Em 2ª recuperação judicial, Oi venderá ativos de TV paga em leilão

A Oi, que está em processo de recuperação judicial pela segunda vez, anunciou nesta quarta-feira (22/1) que venderá seus ativos de TV por assinatura em um leilão marcado para o dia 10 de fevereiro.

A autorização para a realização do leilão foi dada pelo juízo da recuperação judicial da empresa, que determinou ainda que o processo se dará no formato competitivo, com apresentação de propostas lacradas durante a audiência.

Outrora parte significativa do portfólio da Oi, os ativos de TV por assinatura serão negociados como parte do processo de reestruturação financeira da companhia, que busca reduzir dívidas.

Inicialmente, o processo competitivo para a Oi TV estava marcado para o dia 30 de janeiro, mas a data foi alterada em função da posse da nova administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A venda dos ativos de TV paga da Oi foi reaberta no fim do ano passado, depois de uma proposta apresentada pelo grupo Mileto Tecnologia. A empresa participará do leilão como “stalking horse” – poderá cobrir ofertas de maior valor que, eventualmente, sejam apresentadas.

O prazo para a manifestação de interesse é de sete dias, contados a partir da publicação do edital, nesta quarta. A abertura das propostas será feita em 10 de fevereiro.

Nova recuperação judicial

Em março de 2023, a Oi entrou em recuperação judicial pela segunda vez. O pedido apresentado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro foi aceito pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, três meses após a conclusão do primeiro processo.

Em sua nova recuperação judicial, a Oi informou ter dívidas de R$ 43,7 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão são referentes a dívidas trabalhistas.

  • A Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com dívidas acumuladas de R$ 65 bilhões. O processo foi encerrado apenas em dezembro de 2022, após seis anos.
  • A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.
  • Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação.
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