Jovem sem filhos é preso erroneamente por “atrasar pensão alimentícia”

Um jovem sem filhos foi processado aos 12 anos e preso injustamente, acusado de não pagar pensão alimentícia. O erro no processo, aberto em 2017, foi detectado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Durante a audiência de custódia, após a vítima ser detida, o advogado particular dele também verificou que o mandado contra ele tinha irregularidades.

Por meio da atuação da DPDF e da defesa do jovem, a Justiça do Distrito Federal identificou o equívoco e liberou o preso, na última quarta-feira (29/1). O mandado irregular que levou à prisão da vítima havia passado despercebido até ser questionado durante a audiência de custódia.

À época do processo, o jovem não poderia sequer ser considerado responsável por débitos, devido à idade que tinha. O caso teve origem em São Paulo, e o mandado de prisão partiu da Vara de Execução de Minas Gerais – sem justificativa legal. Porém, baseada em uma entrevista prévia com o acusado, a DPDF percebeu a falha.

O advogado do jovem cobrou uma revisão urgente da ordem judicial, o que revelou que ele não tinha qualquer vínculo com a dívida por pensão alimentícia. Em menos de 24 horas, a prisão acabou relaxada pelo juiz da audiência de custódia, que acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a eventual fraude praticada no processo.

Audiências de custódia

Para os defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF, o caso destaca a importância das audiências de custódia, que garantem a revisão imediata de situações que envolvem prisões.

A legislação brasileira estabelece que qualquer pessoa presa deve ser apresentada à Justiça para passar pela audiência em até 24 horas. Nessa etapa, um magistrado analisa a restrição da liberdade do indivíduo pela ótica da legalidade, da regularidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão, de eventuais ocorrências de tortura ou maus-tratos, entre outros aspectos.

Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados deveriam realizar audiências de custódia para todas as modalidades de prisão.

No ano passado, a Resolução nº 562, do CNJ, previu, ainda, a apresentação de toda pessoa presa, inclusive por dívidas de alimentos, à autoridade judicial em até 24 horas.

Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

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