EXCLUSIVO – Deputado Torrinho Torres (MDB) pode ter mandato cassado: “vaga é do Podemos”, diz Scaff

O primeiro suplente do Podemos, o ex-deputado José Scaff, ajuizou Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária, alegando que a vaga aberta com a renúncia do então deputado Igor Normando (MDB), eleito prefeito de Belém nas últimas eleições municipais, pertence ao Podemos, partido pelo qual Normando foi eleito nas eleições de 2022.

Ocorre que no curso do mandato, Igor e Torrinho migraram para o MDB, partido do governador Helder Barbalho, amparados com carta de anuência do Podemos, agora liderado pelo senador Zequinha Marinho.

Scaff no entanto, sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a justa causa para desfiliação do partido pelo qual o parlamentar se elegeu sem a perda do mandato não transfere ao novo partido o direito à sucessão a vaga nos casos de cassação, morte ou renúncia, devendo nessas hipóteses o mandato retornar à agremiação original.

A vacância ocorreu em 31 dezembro de 2024, data na qual Igor renunciou ao mandato de deputado. Torrinho, que era o primeiro suplente do Podemos, se desfilou da legenda em março de 2024, perdendo o direito à vaga, a qual deve ser ocupada pelo próximo suplente com filiação ao Podemos.

Segundo consta na ação, o mais contraditório é que, no mesmo dia em que a Alepa deu posse a Torrinho na vaga deixada por Igor, também deu posse a João Pingarilho na vaga deixada pelo então deputado Toni Cunha, eleito prefeito de Marabá. Ocorre que Cunha foi eleito deputado em 2022 pelo PSC e depois migrou para o PL com carta de anuência.

“No entanto, a Alepa, diferentemente, empossou o primeiro suplente do partido original pelo qual Toni Cunha concorreu, o PSC. Mas, estranhamente, não devolveu a vaga de Igor para o partido pelo qual concorreu. Ou seja, deu soluções distintas a dois casos juridicamente idênticos”, comenta Scaff.

Em agosto de 2024, o TRE-PA julgou quatro casos paradigmáticos envolvendo perda do mandato por infidelidade partidária, nos quais estabeleceu que suplentes não podem ser beneficiados com hipóteses de justa causa. Com esse entendimento, a Corte Eleitoral paraense cassou os mandatos de três vereadores de Castanhal e um de Bragança. Foram relatores os juízes José Airton Portela, Rosa Navegantes, Marcelo Guedes e Rafael Fecury. Esses quatro casos também foram patrocinados pelo advogado Pedro Oliveira.

Outro suplente do Podemos, Rildo Pessoa, não tem direito à vaga por ter se desfiliado do partido para concorrer ao cargo de vereador de Belém pelo MDB, sendo, atualmente, segundo suplente de vereador na capital paraense. Logo, segundo argumenta, o suplente que deve herdar a vaga do Podemos será José Scaff.

A ação judicial que pede a cassação do mandato de Torrinho e consequentemente a imediata posse de José Scaff no cargo, foi assinada pelo advogado Pedro Oliveira, que é mestre em Direito Eleitoral.

A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato entrou em contato com o deputado Torrinho Torres, que declarou apenas: “Eu tenho anuência, tenho decisão do TRE me autorizando”.

AQUI, A ÍNTEGRA DA AÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

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