Advogado explica futuro de Eduardo Costa após pedido de prisão

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu que uma condenação contra o cantor Eduardo Costa seja convertida em prisão após o artista não se manifestar em uma ação movida pela apresentadora Fernanda Lima. O caso foi revelado com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira nesta quarta-feira (5/2). Antes de ir para a cadeia, porém, o sertanejo ainda pode se defender na Justiça.

Entenda a polêmica

Para quem não está por dentro do assunto, Eduardo Costa chamou a apresentadora Fernanda Lima de “imbecil” por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo, em 2018. O cantor também disse que a atriz apresentava “programa para maconheiro e bandido”. As falas foram parar na Justiça e culminaram na condenação do artista pelo crime de difamação.

Eduardo Costa foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022. Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado, no entanto, dois meses depois, foi constatado que ele não só não se manifestou na ação, como também não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários. Assim, o MPRJ pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por prisão.

O que pode acontecer agora?

Para entender os próximos passos do caso, a coluna Fabia Oliveira ouviu o advogado Yuri Marques Peçanha. O especialista explicou que apenas o pedido do Ministério Público não é suficiente para que Eduardo Costa vá parar atrás das grades: o cantor tem o direito de ser ouvido e se explicar sobre a situação. O advogado também disse quanto tempo o sertanejo pode ficar privado da liberdade.

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Eduardo Costa solta o verbo sobre a possibilidade de ser preso

Defesa de Eduardo Costa se manifesta após pedido de prisão
Eduardo Costa
Eduardo Costa
"Sou submissa", assume Mariana Polastreli, mulher de Eduardo Costa
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Entenda pedido de prisão e quando Eduardo Costa pode ir para a cadeia

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Eduardo Costa solta o verbo sobre a possibilidade de ser preso

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Defesa de Eduardo Costa se manifesta após pedido de prisão

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“Sou submissa”, assume Mariana Polastreli, mulher de Eduardo Costa

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O que era a pena a ser cumprida inicialmente pelo Eduardo Costa?

  • Eduardo foi condenado a uma pena de 8 meses de prisão, acrescidos de 26 dias-multa. Por cumprir requisitos da lei, a pena que o código penal chama de privativa de liberdade foi convertida em uma pena restritiva de direitos, a PRD. O resultado disso foram os serviços comunitários.

Por que o Ministério Público pediu a conversão de pena para o sertanejo?

  • Prestar serviços comunitários foi um benefício dado ao cantor. Para fazer jus à concessão desse benefício, o condenado deve cumprir a pena. Quando ele a desrespeita é necessário impor uma medida mais grave, no caso, é a pena de prisão. Essa pena pode ser cumprida em qualquer um dos três regimes.

A manifestação do Ministério Público basta para prisão de Eduardo?

  • Não. O MPRJ apenas pediu que os serviços comunitários sejam substituídos pela pena de prisão. Agora é necessário esperar que o cantor explique ao juízo por que deixou de cumprir com o determinado. Ele deve ser ouvido para que possa se defender, um direito previsto na nossa Constituição Federal. A esses direitos foram dados os nomes de ampla defesa e contraditório. Sem a intimação do Eduardo, qualquer decisão determinando a pena de prisão é nula, sem seus efeitos. Ofender a possibilidade de manifestação e defesa é um constrangimento que a lei não admite. Caso o sertanejo apresente motivos plausíveis para a sua inércia, o pedido feito pelo MPRJ pode ser negado pelo juiz.

Eduardo Costa pode passar quanto tempo preso?

  • Convertida a pena atual para a privativa de liberdade, o tempo mínimo de permanência é de 30 dias. O Código Penal é claro em relação a isso e bastante categórico.

Quando será possível saber se o sertanejo será, de fato, preso?

  • Não é possível dizer uma data específica. Como ele deve ser ouvido pela juíza ainda é necessário que seja encontrado e intimado. Isso pode ser rápido ou não, é imprevisível. Quando o músico for realmente intimado, o prazo será de 10 dias para que ele esclareça por que descumpriu a ordem da juíza.
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