Vitória para os brasileiros! Nova lei amplia acesso à tarifa social de água

Com a sanção da Lei Federal nº 14.898 que reformulou a Tarifa Social de Água e Esgoto no Brasil. A iniciativa visa facilitar o acesso a esses serviços para famílias de baixa renda, introduzindo novos critérios padronizados. Antes, tais benefícios eram concedidos conforme regras locais, como no caso da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

A lei objetiva criar um sistema mais equitativo para garantir que serviços essenciais, como abastecimento de água e saneamento, sejam acessíveis mesmo para as famílias que enfrentam dificuldades financeiras. Isso mostra a importância de políticas públicas que atendam às necessidades básicas da população, independentemente de sua localização.

Quais são os critérios da nova lei federal?

A nova lei federal traz benefícios para famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo descontos nas tarifas de água e esgoto, além de estabelecer uma estrutura de cobrança diferenciada para incentivar o uso responsável dos recursos. A seguir, estão os principais critérios e informações sobre a nova legislação:

  • Beneficiários: Famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito a descontos de até 50% nas tarifas de água e esgoto.
  • Cálculo do desconto: O desconto é aplicado com base no consumo inicial e no uso da infraestrutura disponível.
  • Cobrança fixa: O valor fixo pela infraestrutura disponível é de R$ 21,65.
  • Tarifa por consumo: A tarifa por metro cúbico de água consumida é de R$ 1,44 para até 15 metros cúbicos.
  • Tarifa para consumo maior: Para consumos entre 16 e 25 metros cúbicos, a tarifa sobe para R$ 13,38 por mil litros.

Essa medida busca beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade e, ao mesmo tempo, estimular o uso responsável dos recursos hídricos.

Torneira - Créditos: depositphotos.com / Gertje
Torneira – Créditos: depositphotos.com / Gertje

Como a mudança impacta os beneficiários atuais?

Antes da nova lei, a Casan já tinha sua versão da Tarifa Social, que foi ajustada de acordo com critérios federais. Anteriormente, o desconto era aplicado considerando a renda familiar de até dois salários mínimos. Agora, a análise é simplificada ao se basear no CadÚnico ou no BPC, aumentando o número de potenciais beneficiários.

Para os usuários que já usufruíam da Tarifa Social pela Casan, o desconto continuará sendo aplicado às tarifas residenciais normais. Este benefício será mantido por dois anos para aqueles que se inscreveram até 10 de dezembro de 2024, respeitando a legislação atual após esse período.

O que devem saber os novos beneficiários?

Os novos critérios estabelecidos pela regulamentação federal são claros:

  • A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo, conforme comprovante.
  • O titular da unidade consumidora deve estar listado no comprovante, mas não precisa ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar.
  • Necessidade de cadastro no CadÚnico ou estar recebendo o BPC.
  • O benefício é válido apenas para uma única unidade residencial por consumidor.

Essas alterações são essenciais para incentivar a formalização dos serviços de água e esgoto, reduzindo a incidência de ligações clandestinas e promovendo a qualidade do serviço em todo o território nacional.

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