Governador institui Abril Amarelo, mês de conscientização contra invasões em propriedades privadas

Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / SECOM

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 19.226 de 2025, que estabelece o mês de abril como Abril Amarelo, dedicado à conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada. O objetivo é incentivar a colaboração entre vizinhos e proprietários para combater invasões e acampamentos irregulares, além de agilizar os alertas para que as autoridades policiais possam atuar com mais rapidez.

“Santa Catarina não tolera invasões de propriedade privada. Aqui, o invasor é tratado como criminoso. A propriedade é um bem sagrado, conquistado com muito esforço pelos catarinenses, e ninguém tem o direito de violá-la”, afirmou o governador Jorginho Mello.

O projeto é de autoria do deputado estadual Oscar Gutz e foi aprovado pela Alesc no final do ano passado. Um dos objetivos da iniciativa é incentivar campanhas para orientar a população sobre a comunicação rápida com as autoridades em casos suspeitos. “A propriedade privada é um direito fundamental e precisa ser protegida. Com o Abril Amarelo, queremos fortalecer essa conscientização e garantir mais segurança para quem trabalha e produz no nosso estado. Não podemos permitir que movimentos que têm o objetivo de invadir terras se espalhem em Santa Catarina” destacou o parlamentar.

O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto, explicou que Santa Catarina tem 405 mil propriedades registradas no Cadastro Ambiental Rural. O número revela um ambiente de trabalho e produção, fruto do DNA catarinense, de propriedades familiares. “Nós somos um estado mini fundiário, que precisa da garantia e segurança jurídica dessas áreas. O projeto Abril Amarelo, sancionado pelo governador Jorginho Mello, vem ao encontro disso, para dar aos nossos agricultores a certeza de que aquela terra são deles. E o projeto vem ajudar os produtores que deverão se proteger, denunciar e mostrar que realmente Santa Catarina respeita o direito à propriedade”, avaliou.

Fonte: Agência SECOM

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