Ministro do TCU vota pelo fim de pensão paga por expulsão de militar

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar votou contra o pagamento de pensão pelas Forças Armadas a partir da expulsão de militares, mostra documento obtido pela coluna.

Há décadas, Exército, Marinha e Aeronáutica pagam pensões militares a parentes de oficiais que perderam o posto e foram expulsos das fileiras das Forças Armadas. O benefício é conhecido como pensão por “morte ficta” e, na prática, custa mais de R$ 44 milhões por ano aos cofres públicos.

Entre os beneficiados, estão familiares de militares que cometeram crimes de homicídio, tráfico internacional de drogas e até tentativa de estupro.

Em síntese, Walton Alencar explicou que não há na legislação brasileira previsão de que o benefício deve ser pago a partir da expulsão do militar. Pelo contrário, toda pensão militar tem início com a morte do contribuinte.

“Proponho que esta Corte firme o entendimento de que o pressuposto da ‘morte ficta’ não pode ser considerado como fato gerador da instituição da pensão de ex-militar expulso/excluído, sendo o implemento da morte real requisito imprescindível para que surja o direito subjetivo de seus beneficiários à pensão militar”, escreveu o ministro do TCU, em seu voto.

Walton Alencar é relator do processo no TCU que trata sobre a previsibilidade da pensão militar por “morte ficta”. O caso estava na pauta dessa quarta-feira (23/2) do tribunal de contas, mas o ministro Jorge Oliveira pediu vistas do julgamento. O prazo para que o processo seja retomado ao plenário é de 60 dias.

Ministro Walton Alencar
Ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues

O voto de Walton Alencar segue o entendimento da área técnica, cujo teor da manifestação também foi revelado pela coluna. A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU concluiu que a legislação atual não traz previsão expressa sobre o pagamento do benefício a parentes de ex-militar ainda vivo.

Em seu voto, o ministro do TCU também criticou o pagamento da pensão aos familiares de militares excluídos pois, segundo ele, acaba premiando aqueles que cometeram atos desonrosos.

“Sob o ponto de vista da moralidade administrativa, a atual prática administrativa dos militares representa uma agressão ao interesse público e à correta interpretação dos dispositivos legais existentes. Infere-se que o militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves, ou seja, demissão e perda de posto e patente, continuará a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver”, disparou Walton Alencar.

“E como apontado pela unidade técnica, a possibilidade de reconhecimento da ‘morte ficta’ pode ser vista mesmo como estímulo à má conduta de militar, que deseje, antes do tempo, desligar-se das Forças Armadas sem preencher os requisitos para a reserva remunerada, gerando voluntariamente situações que motivem sua exclusão, fraudando, por tal modo, o sistema”, prosseguiu.

O ministro do TCU afirmou ainda que a pensão por morte ficta é controversa até mesmo considerando a isonomia entre os militares.

“Os beneficiários do militar que cometeu delitos e foi expulso têm acesso pleno ao sistema de proteção após a demissão, com o instituidor em vida, enquanto familiares daqueles que atuam dentro das regras de conduta e são merecedores de permanecer nos quadros das Forças Armadas, receberão os pagamentos apenas após o falecimento do instituidor”, concluiu.

Exército paga pensão a mulher que fraudou pensão

Em janeiro, a coluna revelou o caso de uma mulher que fraudou a pensão militar simulando a morte do próprio marido, que era oficial do Exército. Com a descoberta do crime, a Força bloqueou o benefício e abriu uma investigação. Por fim, o militar foi expulso e a mulher voltou a ser premiada com a pensão, em razão da “morte ficta” do companheiro.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.