Homem que esfaqueou ex por não aceitar término é condenado a 17 anos

São Paulo — O homem que esfaqueou a ex-companheira em abril do ano passado no Mandaqui, zona norte de São Paulo, por não aceitar o término da relação foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio. Ele também deve pagar à vítima R$ 50 mil em indenização mínima por danos morais. Na ocasião do crime, a vítima se fingiu de morta e sobreviveu.

A sentença foi proferida pela juíza Juliana Dias Almeida de Filippo, do 2º Tribunal do Júri, e publicada nessa terça-feira (25/2), momentos depois do julgamento, que durou 11 horas.

Relacionamento “tumultuado”

O programador Alef de Souza Braga, de 29 anos, esfaqueou 20 vezes a jornalista Caroline Cristina Galhardo, 33, por não aceitar o fim do namoro.

Segundo a acusação, Caroline e Alef tiveram um “relacionamento amoroso tumultuado” e chegaram a interromper a relação em 2022. Nesse período, o réu teria dito que “não iria desistir dela” e que Caroline “iria ver do que ele era capaz”.

Em janeiro de 2023, a jornalista conseguiu uma medida protetiva contra o agressor. Na ocasião, ela denunciou que era perseguida e relatou um episódio em que o acusado se jogou na frente do carro dela para forçá-la a parar e falar com ele.

Caroline, no entanto, pediu o relaxamento da medida pouco depois e o casal reatou. A tentativa de feminicídio aconteceu quando ela tentava terminar a relação outra vez.

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Processo e condenação

Alef está preso desde o cometimento do crime e se tornou réu poucos dias depois, após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ele foi condenado por tentativa de homicídio com quatro qualificadoras:

  • Motivo torpe – o réu agiu por não aceitar que a vítima pudesse terminar o relacionamento e tivesse uma vida própria e independente da dele, “com injustificado sentimento de posse sobre ela, tratando-a como se fosse seu objeto”, afirmou o MP.
  • Emprego de meio cruel – o homem esfaqueou a vítima múltiplas vezes, “revelando uma brutalidade fora do comum em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”.
  • Mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – ele agiu de repente, sem oportunidade para que a mulher agisse.
  • Feminicídio – a pedido do MPSP, a questão do gênero foi acolhida, mesmo que o delito tenha ocorrido antes da mudança legislativa que criou crime próprio.

A defesa pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, o que leva à redução de pena e afastamento da hediondez que permite progressão de regime mais flexível.

Entre os fundamentos, os advogados alegaram a legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2023. A argumentação do réu foi rejeitada pelos jurados.

À época, a defesa de Alef entrou com habeas corpus e alegou que ele poderia responder à acusação em liberdade, uma vez que era réu primário e não se trataria de “agente de alta periculosidade”. O pedido, entretanto, foi recusado.

“O paciente não tem histórico de crime, ou seja, é pessoa de boa índole, que não fere o ordenamento jurídico diante de sua soltura, e não tem postura ou condições de atrapalhar as investigações”, registraram os advogados Daniel Cardoso Abreu e Tiago Cardoso Abreu.


Esfaqueou ex 20 vezes

  • O caso aconteceu na noite de 3 de abril, por volta das 19h30, no apartamento da vítima, no Mandaqui, zona norte de São Paulo.
  • Segundo a denúncia, o homem a esfaqueou no pescoço, tórax e nos braços. O homem a teria aplicado 20 golpes e usado diferentes facas.
  • Para se desvencilhar do ataque e sobreviver, a jornalista se fingiu de morta.
  • Vizinhos arrombaram a porta da residência, apesar da resistência do réu, e ajudaram a mulher.
  • Ela foi socorrida e passou por cirurgia, permanecendo 17 dias na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

 

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