Agiotas ameaçam de morte servidor da Câmara: “Paga ou te enterro vivo”

Investigadores da 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) desmantelaram um esquema de extorsão e agiotagem contra um servidor da Câmara Federal. O principal suspeito, de 35 anos, foi preso em flagrante, no Setor Comercial Sul (SCS), quando se preparava para receber mais uma parcela de juros paga pela vítima. Mesmo cumprindo com as quantias acordadas, a vítima era coagida a aumentar os valores de transferência. Caso contrário, seria “enterrado” vivo. Dois homens, entre eles o “cobrador” da dívida e o agiota, foram detidos.

As apurações policiais revelaram que o servidor havia contraído um empréstimo de R$ 40 mil com um agiota e, mesmo já tendo pago R$ 14 mil, continuava sendo coagido. Os criminosos inflaram a dívida para R$ 110 mil e utilizavam ameaças de morte, intimidações e retenção indevida de documentos como forma de cobrança. Em pânico, a vítima procurou a Polícia Civil e relatou todas as ameaças de morte, bem como informou que um novo encontro já havia sido marcado para que a cobrança fosse realizada.

Depois de receber todos os vídeos e áudios com as ameaças feitas pelos agiotas, os policiais montaram uma operação para prender os suspeitos no momento em que eles se preparavam para para fazer novas intimidações. A prisão ocorreu logo após a confirmação de que um dos agiotas havia enviado mensagens ameaçadoras à vítima, pouco antes do encontro.

Ouça as ameaças feitas pelos agiotas ao servidor da Câmara Federal:

Violência psicológica

De acordo com a Polícia Civil, os áudios e mensagens trocados entre a vítima e os suspeitos indicam o uso sistemático da violência psicológica, incluindo envio de imagens de armas de fogo e promessas de represálias caso os valores exigidos não fossem pagos. O suspeito foi preso e permanece à disposição da Justiça. Ele possui antecedentes criminais por roubo, receptação e furto qualificado.

Os crimes pelos quais o investigado responderá incluem:

• Extorsão (art. 158 do Código Penal) – Pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
• Agiotagem (art. 4º da Lei 1.521/51) – Pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa

Veja momento da prisão:

 

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