Mulher morre após cometer aborto em Chapecó

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil, por meio da equipe da DPCAMI de Chapecó, investiga as circunstâncias da morte de uma mulher com 35 anos, mãe de quatro filhos, em decorrência de complicações resultantes de manobras visando interromper a gravidez.

O óbito ocorreu em setembro de 2024 e os fatos chegaram ao conhecimento da Polícia Civil algum tempo depois, em razão de o marido da vítima descobrir sobre a gestação após encontrar uma carta escrita pela esposa e noticiar à polícia as suspeitas sobre o contexto da morte.

Iniciada a investigação, apurou-se que a vítima estava com cerca de 12 semanas de gestação, não revelou sobre a gravidez ao marido e pediu auxílio a familiares para a realização do aborto.

A investigação apurou que a vítima contou com apoio de pelo menos 3 familiares e amigos próximos, todos identificados, além de uma mulher, também já identificada, que trouxe medicamento abortivo de fora do país.

Os elementos de prova obtidos indicam a substância misoprostol, contida no medicamento Cytotec, que é capaz de provocar contraçāo uterina, amolecimento do colo do útero e efeitos sérios sobre a gravidez.

Em razão de complicações decorrentes das manobras realizadas e do medicamento utilizado para a interrupção da gravidez, a vítima procurou auxílio médico, porém seu quadro de saúde já era demasiadamente grave e ela acabou falecendo no hospital em decorrência de infecção generalizada.

Na semana passada, a equipe da Delegacia de Proteçāo à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI realizou uma operação policial na cidade de Chapecó voltada a cumprir mandados de busca e apreensão na residência de pelo menos cinco suspeitos que teriam prestado algum tipo de auxílio à vítima.

Agora, a investigação visa analisar os dados obtidos e segue com as diligências para esclarecer todas as circunstâncias da empreitada criminosa.

Todos os suspeitos são investigados pela prática do crime de aborto provocado com o consentimento da gestante, que prevê pena de até 4 anos de reclusão, podendo ser triplicada em razão da morte da vítima.

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