Estagiária é desmascarada após acusar falsamente ex-chefe de assédio

Uma jovem, que era estagiária em uma clínica em Samambaia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por acusar falsamente o antigo chefe de assédio sexual. A pena arbitrada foi de dois anos de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa. Segundo a decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT, a pena será substituída por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo responsável pela execução.

“Intenção de se relacionar amorosamente”

Na época, o caso foi registrado na 26ª DP (Samambaia Norte). Em depoimento, a suposta vítima disse que foi contratada em 2023 e os episódios de assédio sexual teriam ocorrido no estabelecimento comercial em que ela trabalhava, e na casa dele. Ela alegou ter sido forçada a manter contato físico e até relações íntimas para preservar o próprio estágio.

Com base no relato das testemunhas, a investigação concluiu que a jovem nutria intenção de se relacionar amorosamente com o empregador. Prints de conversas mostram que a funcionária insistia em ser readmitida, fazendo inclusive ligações obstinadamente e proferindo ameaças de que o acusaria de assédio.

Depoimentos contraditórios

O relato do ex-chefe mostra outra situação. O empregador explica que a jovem pediu demissão para ir para outro estágio. Ao pedir a recontratação, ela mandou mensagens ameaçadoras falando que se ele não a readmitisse, ela registraria uma ocorrência de assédio sexual. O homem também ponderou que ele mantinha uma relação estritamente profissional e que a jovem nunca tinha ido na casa dele.

Algumas funcionárias da clínica prestaram depoimento e disseram que nunca tinham visto nenhum comportamento inadequado do chefe. Uma das testemunhas disse que a jovem teria ligado pra ela e perguntado sobre a companheira dele. Durante a conversa, ela teria questionado: ” O que a namorada dele tem que eu não tenho?”.

Outra testemunha ouvida em juízo disse que a ex-estagiária também tinha ligado para ela e perguntado se ela tinha um caso com o empregador. Na ligação, ela falou que ela era a companheira dele e explicou que ele estava livre para ficar com outras pessoas.

O agente de polícia da 26ª DP também foi ouvido em juízo. O policial informou que a vítima deu duas versões sobre a situação. Que inicialmente, teria falado que durante uma reunião de trabalho na casa do ex-chefe, teria acontecido a relação sexual. Depois, ela alterou o depoimento dizendo que foi convidada para conhecê-lo melhor, e que eles teriam trocado alguns beijos.

Denunciação caluniosa

Ao ser condenada pelo crime de denunciação caluniosa, o colegiado explicou que essa situação ocorre quando alguém provoca a instauração de investigação ou processo contra pessoa que sabe ser inocente. Conforme os autos, ficou claro que a iniciativa de acusar o antigo superior teve origem em vingança após a não recontratação, sem qualquer prova concreta de assédio. Desse modo, a turma avaliou que a conduta praticada pela ré gerou efeitos graves ao ex-empregador, que foi submetido a investigação injusta.

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