Demitido entre 2020 e 2025? Descubra se você tem direito ao pagamento de até R$ 3 mil do FGTS!

Os trabalhadores brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 já podem verificar se têm direito ao valor disponibilizado. Este benefício é uma medida importante para auxiliar aqueles que perderam seus empregos durante este período.

O pagamento dos valores ocorrerá em duas etapas. A primeira fase está programada para os dias 6, 7 e 10 de março, abrangendo valores de até R$ 3 mil. A segunda etapa, destinada a quantias superiores, será realizada nos dias 17, 18 e 20 de junho. Esta iniciativa visa atender cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, com um montante total de R$ 12 bilhões.

Como será feito o pagamento do saque-aniversário?

FGTS, CAIXA – Créditos: depositphotos.com / rafapress

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 10 milhões de trabalhadores receberão o valor diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Para os 2 milhões restantes, que não possuem conta cadastrada, o saque poderá ser efetuado em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Para consultar o saldo disponível e a elegibilidade para o saque, os trabalhadores podem utilizar os seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (na seção “Informações Úteis”);
  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Central de atendimento pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”).

Quais são as restrições para o saque?

Atualmente, cerca de 9,5 milhões de trabalhadores têm parte do saldo comprometido com operações de crédito, o que impede o recebimento do valor integral. Além disso, aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não podem sacar o valor total da conta, apenas a multa rescisória de 40%. O restante do saldo fica retido e só pode ser acessado após dois anos.

Quem tem direito ao saque liberado?

Para ter acesso ao valor, é necessário que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário e tenha tido seu contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, é preciso possuir saldo na conta FGTS vinculada ao contrato. Os valores serão liberados nos casos de:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  3. Encerramento do contrato devido à falência da empresa, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  4. Término normal de contrato temporário;
  5. Suspensão total do trabalho avulso.

Como realizar o saque?

Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha uma conta vinculada, deve procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, levando documentos pessoais para realizar o saque. É possível retirar o valor utilizando o Cartão Cidadão e senha em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não possua o cartão, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa portando um documento de identidade e carteira de trabalho.

Alerta contra fraudes

A Caixa Econômica Federal reforça que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso receba mensagens suspeitas solicitando dados pessoais, desconfie e não forneça informações sensíveis, como senhas e logins. Para garantir a segurança, utilize apenas os canais oficiais da Caixa para acessar informações e realizar operações financeiras.

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