MEI que não enviar essa declaração pode ter problemas sérios!

MEI que não enviar essa declaração pode ter problemas sérios!

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é um compromisso que todos os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil devem cumprir anualmente. Este documento é crucial para manter a regularidade fiscal e administrativa do MEI, e seu envio à Receita Federal deve ser feito até o dia 31 de maio de cada ano.

Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano anterior, a declaração é obrigatória. Isso garante que o CNPJ do MEI permaneça ativo e em conformidade com as exigências legais. Além disso, a DASN-SIMEI é necessária mesmo para aqueles que encerraram suas atividades como MEI durante o ano anterior, cobrindo o período em que a empresa esteve ativa.

Quem está obrigado a enviar a DASN-SIMEI?

Todos os microempreendedores individuais devem enviar a DASN-SIMEI, independentemente de terem ou não gerado receita. Para aqueles que não tiveram faturamento, a declaração deve ser preenchida com o valor zerado. A obrigatoriedade se estende também aos MEIs que foram desenquadrados ou que encerraram suas atividades, devendo declarar os meses em que estiveram ativos.

Além disso, se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, é necessário proceder com o desenquadramento do regime MEI e passar a contribuir pelo Simples Nacional. É importante que o MEI também verifique a necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras vigentes.

MEI que não enviar essa declaração pode ter problemas sérios!
Aplicativo do MEI (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Como realizar o envio da DASN-SIMEI?

O processo de envio da DASN-SIMEI é feito através do Portal do Empreendedor, de forma simples e direta. A seguir, um guia para completar o envio:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”.
  3. Informe o CNPJ da sua empresa.
  4. Escolha entre as opções de declaração “original” ou “retificadora”. Para o envio inicial, selecione “original”.
  5. Insira o valor da receita bruta total, incluindo atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
  6. Conclua o processo e, se necessário, imprima o comprovante.

O que fazer em caso de erro no preenchimento?

Se houver erros no preenchimento da DASN-SIMEI, o MEI deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e optar pela declaração “retificadora”. Após corrigir os dados, a declaração deve ser retransmitida. É aconselhável guardar ou imprimir o novo recibo de transmissão para referência futura.

Em caso de atraso no envio, a multa gerada pode ser paga com desconto se quitada em até 30 dias. O boleto para pagamento é emitido automaticamente durante a transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega.

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