Contribuintes devem ficar atentos às regras do IRPF 2025

Em 2025, a Receita Federal implementou mudanças significativas no processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O período para envio das declarações começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Este ano, a expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, refletindo um aumento em relação ao ano anterior. O programa gerador da declaração estará disponível a partir de 13 de março, permitindo que os contribuintes comecem a se preparar com antecedência.

O aplicativo Meu Imposto de Renda, que facilita a entrega online e por dispositivos móveis, estará disponível a partir de 1º de abril. Essa ferramenta visa simplificar o processo de declaração, tornando-o mais acessível e eficiente para os contribuintes.

O que há de novo na declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida de 2025 traz novidades importantes. Agora, além dos dados tradicionais, incluirá informações sobre contas bancárias no exterior, refletindo a nova abordagem da Receita Federal em relação à tributação de rendimentos internacionais. Esta atualização visa aumentar a precisão e a abrangência das informações fornecidas pelos contribuintes.

Além disso, a declaração pré-preenchida agora incluirá dados sobre imóveis adquiridos, doações realizadas e criptoativos. A possibilidade de declarar contas bancárias e fundos de investimento ainda não informados também foi adicionada, tornando o processo mais completo.

Quem deve declarar o IRPF em 2025?

Contador - Créditos: depositphotos.com / AndreyPopov
Contador – Créditos: depositphotos.com / AndreyPopov

As regras de obrigatoriedade para a declaração do IRPF em 2025 foram atualizadas. O limite de rendimentos tributáveis anuais que exige a entrega da declaração foi elevado para R$ 33.888. Para atividades rurais, o limite de receita bruta foi ajustado para R$ 169.440. Contribuintes que realizaram atualizações no valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também estão obrigados a declarar.

Além disso, aqueles que receberam rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos, devem apresentar a declaração anualmente. Essas mudanças refletem a adaptação da legislação às novas realidades econômicas.

Como serão processadas as restituições do IRPF 2025?

As restituições referentes ao ano-base 2024 serão distribuídas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025. As datas previstas para os lotes são: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá as prioridades legais, começando por idosos com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, e aquelas cuja principal fonte de renda é o magistério.

Uma inovação é a prioridade para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Esta combinação de fatores pode acelerar o recebimento da restituição.

Quais são as datas importantes do cronograma do IRPF 2025?

O cronograma do IRPF 2025 é o seguinte:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador.
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Com essas mudanças e o cronograma definido, é essencial que os contribuintes se preparem para cumprir suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

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