Richthofen ganha pensão após morte dos pais e nome vai parar no Serasa

Suzane von Richthofen teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, como o Serasa, após uma dívida de R$ 52.993,30 com a Receita Federal. O valor é referente uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago à ela entre 2002 e 2004, pela morte dos genitores que ela mesma mandou executar.

De acordo com o colunista Ullisses Campbell, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para exigir o ressarcimento do valor, alegando que não fazia sentido a assassina ser beneficiada pelo crime. Após anos, em 2023, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Suzane von Richthofen devolvesse R$ 44.500 aos cofres públicos. Ela, no entanto, alegou que já havia gastado o dinheiro.

Dívida Ativa da União

Ainda segundo o jornalista, a Justiça Federal enfrenta dificuldades para localizar Suzane. Diante disso, foram realizadas buscas patrimoniais nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para tentar bloquear contas bancárias, veículos e imóveis da detenta. No entanto, nenhum bem foi encontrado, inviabilizando a penhora.

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Família von Richthofen

Suzane von Richthofen
Suzane tem livros baseados em sua história
Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais
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Suzane von Richthofen pediu para reduzir a frequência de sessões obrigatórias com psicólogo e psiquiatra a que é submetida no regime aberto

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Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais

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A dívida, então, foi inscrita na Dívida Ativa da União e o nome de Suzane foi incluído nos cadastros de inadimplentes. Apesar disso, Richthofen conseguiu, em 2024, um financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursar faculdade numa instituição particular.

A última movimentação do processo aconteceu em 14 de fevereiro de 2025, quando a Justiça reafirmou a cobrança e manteve as buscas por bens que possam ser bloqueados.

O que diz o INSS e a Receita Federal

Ao colunista Ullisses Campbell, o INSS esclareceu que a cobrança da dívida é responsabilidade da Receita Federal. A Receita, por sua vez, disse que não comenta casos específicos devido ao sigilo fiscal.

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