Saiba aqui como receber dinheiro mesmo afastado do trabalho!

O afastamento do trabalho por motivos de saúde é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores. Este processo envolve uma série de direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador. A legislação trabalhista brasileira oferece proteção a esses trabalhadores, garantindo-lhes benefícios e estabilidade no emprego em determinadas situações.

Para que um trabalhador seja afastado, é necessário que ele apresente um atestado médico que comprove a incapacidade de exercer suas funções. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário, após o qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume essa responsabilidade, desde que o trabalhador seja considerado incapaz por meio de perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

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Homem ansioso Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O auxílio-doença é um benefício concedido a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais. Este benefício é acessível a todos os segurados do INSS, incluindo empregados formais, autônomos e contribuintes individuais. Mesmo desempregados podem ter direito ao auxílio, desde que ainda estejam dentro do período de carência exigido pela legislação.

O cálculo do auxílio-doença é baseado na média dos maiores salários de contribuição do trabalhador. É importante destacar que, para doenças relacionadas ao trabalho, o trabalhador pode ter direito a um tipo específico de auxílio, o auxílio-doença acidentário, que oferece estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.

Qual a diferença quando a doença é relacionada ao trabalho?

Quando a doença tem origem no ambiente de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário. Este benefício não só garante o auxílio financeiro durante o período de afastamento, mas também assegura uma estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno. Para que o trabalhador tenha acesso a este benefício, é necessário que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Se a empresa não reconhecer a doença como ocupacional e não emitir a CAT, o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicialmente. Trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito a este tipo de afastamento, mas podem buscar indenização por danos morais se comprovado que a empresa contribuiu para o problema de saúde.

Por quanto tempo um trabalhador pode ficar afastado?

O tempo de afastamento é determinado pelo médico responsável pelo tratamento do trabalhador. Não há um limite máximo para o período de afastamento, pois ele deve ser suficiente para a recuperação completa do empregado. O retorno ao trabalho só pode ocorrer após a alta médica do INSS e a realização de um Atestado de Saúde Ocupacional por um médico do trabalho.

É possível processar a empresa ou o INSS?

Sim, existem situações em que o trabalhador pode entrar com uma ação judicial. Se a doença for relacionada ao trabalho, mas o INSS conceder apenas o auxílio-doença comum, o trabalhador pode processar o INSS para transformar o benefício em auxílio-doença acidentário, garantindo assim a estabilidade no emprego. Além disso, o trabalhador pode processar a empresa por danos morais se a doença foi causada por negligência ou falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Também é possível buscar indenização por danos materiais, caso a doença resulte em perda de capacidade laboral. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar uma pensão mensal vitalícia, além da indenização por danos morais.

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