PGDF defende gratificação de conselheiros do TCDF e procuradores do MP

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), órgão do Governo do DF, defendeu que a gratificação por acúmulo de acervo dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e de procuradores do Ministério Público de Contas do DF é legal.

A PGDF apresentou a manifestação na quinta-feira (3/4), na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) que questiona o benefício.

No processo, a OAB-DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Resolução nº 375/23 do TCDF, limitando ao teto constitucional o recebimento dos valores referentes à gratificação. Segundo a seccional, “sem norma legal, não é possível que o Tribunal de Contas do DF crie despesa (cargos ou funções), por meio de resolução”.

Ao se manifestar sobre o tema, a PGDF opinou pela inadmissibilidade da ação. O órgão do Poder Executivo disse que “a Resolução nº 375/2023 do TCDF possui natureza secundária e regulamentar, replicando diretrizes já estabelecidas por outros órgãos constitucionais equiparados, em observância ao princípio da simetria institucional previsto na Constituição Federal (arts. 73, 75 e 130) e na Lei Orgânica do DF (art. 82)”.

A gratificação por acúmulo de acervo no âmbito do TCDF gerou polêmica, no fim do ano passado, porque os membros da Corte de Contas aprovaram o pagamento retroativo de R$ 5,8 milhões a sete conselheiros e dois procuradores.

A PGDF defendeu que há previsão constitucional para os conselheiros do TCDF receberem as mesmas garantias e deveres da magistratura. A Lei n.º 13.093/2015 instituiu a licença compensatória por acúmulo de acervo na Justiça Federal, sendo estendida posteriormente a outros órgãos do Poder Judiciário.

“Assim, a Resolução n.º 375/2023 é um ato normativo secundário, aplicável somente em virtude da incidência direta da lei federal quanto dos artigos 73, 75 e 130, da Constituição Federal, e do artigo 82, § 4º, da LODF”, afirmou a PGDF.

A ADI de autoria da OAB-DF ainda não foi julgada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda deve se manifestar sobre a ação antes do tema ser analisado pelo desembargador Esdras Neves.

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