Saiba quantas multas foram aplicadas após proibição de veículos no corredor de ônibus da avenida Martin Luther

Saiba quantas multas foram aplicadas após proibição de veículos no corredor de ônibus da avenida Martin Luther

Com o fim da exceção que permitia veículos de passeio transitarem no corredor de ônibus da avenida Martin Luther durante o horário de pico, 17 notificações já foram aplicadas a condutores flagrados por descumprirem a regra em Blumenau. Os números foram contabilizados até o dia 7 de abril. A mudança ocorreu em 17 de março, após estudos técnicos realizados pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

O corredor era liberado para veículos de passeio entre o semáforo em frente ao Procon, na avenida Beira-Rio, e o acesso à Ponte do Tamarindo, na rua São Paulo, das 16h30 às 19h, período em que há grande fluxo de trânsito na região.

Monitoramento da avenida Martin Luther

Nos primeiros dias após a proibição por completo da passagem de veículos leves no corredor de ônibus, a SMTT registrou alguns problemas, mas, segundo a pasta, eles foram se ajustando. Agentes de trânsito monitoram e auxiliam os condutores diariamente.

De acordo com a prefeitura, a proibição do uso do corredor de ônibus por parte dos veículos leves ocorreu após monitoramento da via nos últimos meses. A SMTT constatou que o compartilhamento do corredor causava prejuízos ao transporte coletivo. Consequentemente, algumas viagens eram prejudicadas com o atraso, impactando diretamente os usuários que precisavam fazer baldeação nos terminais.

Para dar mais fluidez ao trânsito, a SMTT informou que tem sincronizado os semáforos conforme a direção do fluxo, ação que conta com o auxílio dos Agentes de Trânsito nos cruzamentos.

Corredor de ônibus

Atualmente, o corredor de ônibus é liberado para veículos leves apenas em pequenos trajetos na rua São Paulo, entre o Senai e a rua Heinrich Hosang, e pela manhã próximo da rua Paraíba. A pasta afirma que no momento esses trechos não terão alterações, mas, caso identificar necessidade, a prefeitura poderá reavaliar a situação futuramente.

Os corredores de ônibus são de uso exclusivo para ônibus do transporte coletivo urbano e intermunicipal – com característica urbana, vans escolares (em horários determinados) e táxis com passageiros. Para os demais veículos é considerada infração gravíssima transitar pelo corredor de ônibus, o que gera no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

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