
Com o fim da exceção que permitia veículos de passeio transitarem no corredor de ônibus da avenida Martin Luther durante o horário de pico, 17 notificações já foram aplicadas a condutores flagrados por descumprirem a regra em Blumenau. Os números foram contabilizados até o dia 7 de abril. A mudança ocorreu em 17 de março, após estudos técnicos realizados pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
O corredor era liberado para veículos de passeio entre o semáforo em frente ao Procon, na avenida Beira-Rio, e o acesso à Ponte do Tamarindo, na rua São Paulo, das 16h30 às 19h, período em que há grande fluxo de trânsito na região.
Monitoramento da avenida Martin Luther
Nos primeiros dias após a proibição por completo da passagem de veículos leves no corredor de ônibus, a SMTT registrou alguns problemas, mas, segundo a pasta, eles foram se ajustando. Agentes de trânsito monitoram e auxiliam os condutores diariamente.
De acordo com a prefeitura, a proibição do uso do corredor de ônibus por parte dos veículos leves ocorreu após monitoramento da via nos últimos meses. A SMTT constatou que o compartilhamento do corredor causava prejuízos ao transporte coletivo. Consequentemente, algumas viagens eram prejudicadas com o atraso, impactando diretamente os usuários que precisavam fazer baldeação nos terminais.
Para dar mais fluidez ao trânsito, a SMTT informou que tem sincronizado os semáforos conforme a direção do fluxo, ação que conta com o auxílio dos Agentes de Trânsito nos cruzamentos.
Corredor de ônibus
Atualmente, o corredor de ônibus é liberado para veículos leves apenas em pequenos trajetos na rua São Paulo, entre o Senai e a rua Heinrich Hosang, e pela manhã próximo da rua Paraíba. A pasta afirma que no momento esses trechos não terão alterações, mas, caso identificar necessidade, a prefeitura poderá reavaliar a situação futuramente.
Os corredores de ônibus são de uso exclusivo para ônibus do transporte coletivo urbano e intermunicipal – com característica urbana, vans escolares (em horários determinados) e táxis com passageiros. Para os demais veículos é considerada infração gravíssima transitar pelo corredor de ônibus, o que gera no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação do condutor.
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