MEI: Novas Regras Fiscais Para Emissão de Nota Fiscal a Partir De Setembro. Entenda!

A partir do primeiro dia útil de setembro de 2024, entra em vigor uma regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, houve uma atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

Nova Obrigatoriedade na Emissão de Nota Fiscal para o MEI

Nova Obrigatoriedade na Emissão de Nota Fiscal para o MEI. – Foto Reprodução: Freepik

A partir do dia 2 de setembro de 2024, o MEI deve inserir o CRT 4 ao emitir a NF-e e a NFC-e. Essa mudança foi divulgada na Nota Técnica 2024.001, versão 1.10, publicada pela Sefaz. Essa regulamentação visa garantir que os microempreendedores estejam alinhados com as novas exigências fiscais.

A obrigatoriedade do uso do CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas faz parte de um esforço maior para simplificar e padronizar a tributação dos microempreendedores. Com essa adequação, espera-se uma maior facilidade e clareza nos processos fiscais. Essa medida afetará todos os MEIs que emitem notas fiscais, seja para operações internas ou interestaduais.

Quais são os Novos CFOPs para o MEI?

Os CFOPs são códigos que identificam a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, e são essenciais para a correta emissão de notas fiscais. A tabela de CFOP foi atualizada na mesma Nota Técnica, incluindo novos códigos específicos que podem ser usados pelo MEI.

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. 
    5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Como o MEI Deverá Proceder?

Para se adequar às novas exigências, o MEI deve estar atento às mudanças e inserir o CRT 4 na emissão das notas fiscais. Além disso, é crucial estar familiarizado com a nova tabela CFOP para garantir a correta classificação das operações fiscais.

Os passos para a inserção do CRT 4 ao emitir uma NF-e ou NFC-e são relativamente simples, mas exigem atenção. Primeiro, ao acessar o software ou plataforma de emissão de notas fiscais, o MEI deve selecionar o CRT 4 no campo apropriado. Em seguida, deve escolher o CFOP correspondente à natureza da operação fiscal, conforme as atualizações mencionadas anteriormente.

Quais os Benefícios dessa Mudança para o MEI?

Embora possa parecer uma exigência adicional, essa nova regra traz benefícios significativos para o microempreendedor. A padronização com o CRT 4 facilita o entendimento das obrigações fiscais e tributárias, promovendo maior transparência e organização.

  • Redução de erros na emissão de notas fiscais.
  • Facilidade na memorização e classificação das operações fiscais.
  • Maior controle e organização das operações de venda e devolução.
  • Melhoria na relação com clientes e fornecedores devido à emissão correta das notas fiscais.

Com a atualização da tabela CFOP, o MEI terá maior precisão na classificação dos seus movimentos fiscais. Esse controle rigoroso ajudará na declaração correta dos impostos, evitando possíveis penalizações e problemas com o fisco.

O Que é Importante Saber Sobre os CFOPs Adicionais para o Comércio Exterior, Ativo Imobilizado e ISSQN?

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI também deverá utilizar alguns códigos específicos de CFOP. Esses códigos são:

1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Esses códigos são essenciais para garantir que todas as operações estejam devidamente registradas, proporcionando uma visão clara e precisa das transações realizadas.

Portanto, é fundamental que o MEI esteja atualizado com todas essas mudanças e preparados para inserir essas informações corretamente ao emitir as notas fiscais. Essas pequenas, mas significativas adaptações, farão toda a diferença no cumprimento das obrigações fiscais e na saúde financeira do microempreendedor.

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