INSS: Nova contribuição concomitante está dando o que falar. Veja como funciona

O sistema previdenciário brasileiro define um limite máximo para a contribuição mensal ao INSS. Isso quer dizer que, independente do total de rendimentos que uma pessoa possa ter com múltiplos empregos, há um teto que delimita quanto será descontado para a Previdência. Em 2024, esse valor foi estabelecido em R$ 7.786,02.

Para trabalhadores que têm rendimentos concomitantes – ou seja, de mais de um emprego – é essencial entender como essas contribuições são calculadas para não ultrapassar esse limite e garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados conforme as leis vigentes.

Para aqueles que não estão familiarizados, as contribuições concomitantes ocorrem quando um trabalhador possui mais de uma fonte de renda e contribui para o INSS por cada uma delas. Este é um cenário comum para quem tem dois empregos ou combina a relação de emprego com o trabalho autônomo.

Imagem: Internet.

Como Funciona o Cálculo para Multicontribuições?

Se a soma dos rendimentos for inferior ao teto, como no caso de um indivíduo que ganhe R$ 4.000 em um trabalho e R$ 2.000 em outro, suas contribuições serão somadas e calculadas sobre o total de R$ 6.000, aptas para contar na aposentadoria. No entanto, situações onde o somatório ultrapassa o teto exige mais atenção.

Como Evitar Descontos Desnecessários Acima do Teto?

Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios da Superintendência Regional do INSS do Rio de Janeiro, recomenda que nesses casos os trabalhadores devem informar sua situação aos empregadores. Ao mencionar que os descontos já alcançam o teto através de outra fonte de renda, pode-se evitar contribuições que excedam o limite e que não serão contabilizadas para benefícios futuros, como aposentadoria ou auxílios.

Outra opção para aqueles que já contribuíram além do devido é solicitar a restituição dos valores excessivos dos últimos cinco anos. Esse processo pode ser realizado por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita Federal.

  • Informar aos empregadores sobre as contribuições que já alcançam o teto em outros empregos.
  • Solicitar restituição de valores descontados em excesso através do PER/DCOMP.
  • Acompanhar regularmente a situação contributiva perante o INSS.

Com a devida atenção às regras de contribuição e uso adequado dos dispositivos de restituição, é possível evitar perdas e garantir que todos os direitos previdenciários sejam preservados. Para mais informações, consultar os canais oficiais do INSS.

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