INSS: Novas Regras de Aposentadoria em 2024! Consulte Agora

O ano de 2024 trouxe transformações significativas para os brasileiros que planejam aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou algumas de suas regulamentações, tornando o processo mais flexível em relação aos anos anteriores. As mudanças buscam adaptar-se às alterações demográficas e visam garantir a continuidade da sustentabilidade do sistema previdenciário.

Uma regra que chamou particularmente atenção foi a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Prevê-se que esse ajuste poderá permitir que trabalhadores se aposentem mais cedo, sem ter que atingir a idade antes estipulada, trazendo, dessa forma, alívio para aqueles que desejam descansar após anos de contribuição.

Como consultar suas contribuições e entender as mudanças no INSS?

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Reprodução : Interrnet

Com as novas regulamentações em vigor, é essencial entender como essas impactam diretamente na sua futura aposentadoria. O INSS fornece várias ferramentas para auxiliar os contribuintes, desde serviços online até atendimentos presenciais. Veja como você pode checar suas contribuições e entender mais sobre as reformas:

  • Plataforma Meu INSS: Acesso simples e funcional para verificar extratos, agendar perícias e atualizar dados;
  • Aplicativo Meu INSS: Gestão das contribuições diretamente do seu smartphone;
  • Central Telefônica 135: Atendimento telefônico para esclarecer dúvidas gerais;
  • Agências do INSS: Serviço presencial para um atendimento mais detalhado e personalizado.

Quais são as principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição?

As principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 são:

  1. Aumento da idade mínima:
    • A idade mínima para mulheres aumentou de 58 anos para 58 anos e 6 meses.
    • A idade mínima para homens aumentou de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
  2. Aumento dos pontos na regra de transição por pontos:
    • Para mulheres, o somatório da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos.
    • Para homens, o somatório passou de 100 para 101 pontos.
  3. Regra 86/96 em vigor:
    • Permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
  4. Fórmula de cálculo do benefício:
    • A fórmula de cálculo do benefício foi alterada, levando em consideração 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.
  5. Pedágio de 50% e 100%:
    • Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.

É importante ressaltar que essas mudanças afetam principalmente quem já estava contribuindo antes da reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem começou a contribuir após a reforma, valem as novas regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

O que é a Fórmula 86/96 e como ela afeta a sua aposentadoria?

Uma grande novidade foi a adoção da fórmula 86/96 em substituição ao Fator Previdenciário. Esta mudança é significativa, pois equilibra o tempo de contribuição com a idade dos trabalhadores: as mulheres podem se aposentar quando alcançam 86 pontos e os homens 96 pontos, sendo que cada ponto é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Qual a melhor regra para se aposentar hoje?

A melhor regra para se aposentar hoje depende da sua situação individual, como idade, tempo de contribuição e histórico salarial. No entanto, algumas opções podem ser mais vantajosas para determinados perfis:

  • Aposentadoria por idade:
    • Vantagens: Requer menos tempo de contribuição (15 anos para ambos os sexos) e não sofre o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.
    • Desvantagens: Exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e o valor do benefício pode ser menor, caso a média salarial seja baixa.
    • Ideal para: Quem tem idade próxima à mínima e tempo de contribuição suficiente, mas com salários mais baixos ao longo da carreira.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição):
    • Vantagens: Permite a aposentadoria mais cedo, sem idade mínima, para quem já contribuía antes da reforma da Previdência.
    • Desvantagens: Exige tempo de contribuição maior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e pode ter o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.
    • Ideal para: Quem tem longo tempo de contribuição e deseja se aposentar antes da idade mínima, mesmo com possível redução no valor do benefício.
  • Regras de transição (pedágio de 50% ou 100%):
    • Vantagens: Oferecem alternativas para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma, permitindo a aposentadoria com idade reduzida e tempo de contribuição menor.
    • Desvantagens: Exigem o pagamento de um pedágio (50% ou 100%) sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
    • Ideal para: Quem estava próximo de se aposentar antes da reforma e prefere pagar o pedágio para se aposentar mais cedo.
  • Aposentadoria por pontos (regra de transição):
    • Vantagens: Permite a aposentadoria sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a pontuação exigida.
    • Desvantagens: A pontuação exigida aumenta a cada ano, tornando a aposentadoria mais difícil com o passar do tempo.
    • Ideal para: Quem tem tempo de contribuição e idade próximos da pontuação exigida e deseja se aposentar sem esperar pela idade mínima.

Para determinar a melhor regra para o seu caso, é importante analisar seu histórico de contribuições, idade e expectativas de aposentadoria. Utilize o simulador de aposentadoria do INSS ou procure um especialista em direito previdenciário para te ajudar a tomar a melhor decisão.

Tem como consultar o INSS pelo CPF?

Sim, é possível consultar informações do INSS pelo CPF de diversas formas:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  • Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
  • Na página inicial, você encontrará informações sobre seus benefícios, extratos de pagamento, calendário de pagamentos e outros serviços.

Pela Central de Atendimento 135:

  • Ligue para o número 135 de qualquer telefone.
  • Informe seu CPF e outros dados solicitados para consultar informações sobre seus benefícios, agendamentos e outros serviços.

Presencialmente em uma agência do INSS:

  • Vá até a agência do INSS mais próxima.
  • Apresente seu CPF e um documento de identificação com foto.
  • Solicite a consulta das informações desejadas.

Informações que você pode consultar pelo CPF:

  • Se você tem algum benefício ativo no INSS;
  • O valor e a data de pagamento dos seus benefícios;
  • O histórico de contribuições;
  • Extrato de pagamento de benefícios;
  • Andamento de requerimentos;
  • Agendamento de perícia médica;
  • Entre outros.
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