IR: prazo para enviar informe de rendimento acaba nesta sexta (28/2)

O prazo para as empresas e órgãos públicos entregarem o relatório com informações sobre o rendimento dos funcionários e servidores públicos termina nesta sexta-feira (28/2). O documento serve de base para o preenchimento do Imposto de Renda (IR).

A data de entrega do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio, segundo a Receita Federal.


Isenção do IR para quem ganha R$ 5 mil

  • O governo federal quer fazer uma reforma tributária sobre a renda ainda neste ano. No caso de aprovação, as novas regras do Imposto de Renda entrariam em vigor a partir de 2026.
  • A ideia é isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês já no próximo ano.
  • A medida, anunciada com o pacote fiscal no fim de 2024, não foi bem vista pelo mercado financeiro, que reagiu mal à divulgação da proposta do governo Lula (PT).
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguardava as eleições das mesas diretoras da Câmara e do Senado para começar a tratar do assunto com os parlamentares.

Como preencher o informe?

As empresas podem acessar o Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores, para enviar os rendimentos de forma virtual. Não sabe como preencher? Confira o tutorial de preenchimento do relatório aqui.

O informe de rendimento deve reunir as seguintes informações:

  • Dados da fonte pagadora;
  • Dados da pessoa física dos rendimentos;
  • Rendimentos tributáveis – salário, férias, contribuição à previdência; e
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – lucros e dividendos.

Caso não disponibilize o documento, o empregador pode ser multado em R$ 41,43 por informe não enviado.

Imposto de Renda 2025

No imposto, a Receita Federal leva em consideração o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. A partir disso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto.

Como estabelecido pelo Fisco, pessoas físicas com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.

Imposto de renda de 2025 (ano-calendário de 2024) - Metrópoles

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
    tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
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