Filha de mulher que morreu após queda em condomínio será indenizada

São Paulo — A Justiça paulista condenou um condomínio da Vila Olímpia, na zona oeste de São Paulo, a indenizar a filha de uma idosa de 78 anos que caiu em uma escada do prédio e morreu após complicações da cirurgia ocasionada pela queda. As reparações por danos morais e materiais totalizaram cerca de R$ 34 mil.

Em maio de 2022, Neusa Maria de Morais Panzica saía da casa da irmã no Condomínio Edifício Dona Izabel quando caiu em uma escadaria da portaria em reforma (na imagem em destaque). Na queda, torceu o pé e caiu em um buraco sem grade de proteção, fraturando o braço e luxando o ombro. Socorrida e internada no Hospital São Paulo, passou por cirurgia, mas enfrentou complicações pós-operatórias e faleceu em 4 de junho de 2022.

O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, destacou que a perícia concluiu que a escada onde o acidente ocorreu não possuía iluminação artificial; corrimões lateral e intermediário; grade de proteção do ralo linear de escoamento no piso do nível térreo; fita adesiva antiderrapante nas pisadas; e sinalização adequada de obra em andamento.

“A falta de sinalização das obras e de itens essenciais foram cruciais para a ocorrência do acidente. A responsabilidade do condomínio é, portanto, evidente e as indenizações por danos materiais e morais são devidas. A mãe da apelada veio a falecer em decorrência dos desdobramentos gerados pelo acidente. As consequências do ocorrido foram gravíssimas”, concluiu o magistrado.

Foi fixada a indenização no valor de R$9.010,71, a título de danos materiais, e no de R$25 mil, por danos morais, totalizando R$ 34.010,71.

Participaram do julgamento os desembargadores Rômolo Russo e Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. A decisão foi unânime.

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