Exclusivo: criador da banda Djavú tem vitória na Justiça

A treta judicial entre Geandson Rios, criador e cantor da banda Djavú, fundada em 2008, e os responsáveis pela formação de um suposto novo grupo, no final de 2023, ganhou um novo capítulo recentemente. A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que o autor da ação teve uma sentença favorável, na última quinta-feira (13/3).

No processo, o juiz Guilherme Nunes, da Vara Empresarial da capital de São Paulo, determinou que os réus — a ex-vocalista Nadila Freire, empresa M&P Ferreira, DJ Maluco e Juliana Bonde — não utilizem mais a marca Djavú.

Mais detalhes

Advogada de Geandson Rio, Larissa Marques afirmou, ainda, que a Justiça está ao lado da verdade e, por isso, os réus serão responsabilizados pela atuação indevida. Na última terça-feira (11/3), os pedidos formulados judicialmente pelo autor em face dos réus foram julgados parcialmente procedentes. Além do nome da banda, eles não podem usar Pisero da Djavú, dos quais o autor é dono.

Processados, Nadila, a M&P Ferreira, DJ Maluco e Juliana Bonde, deverão arcar com danos materiais ao autor da causa. O valor, no entanto, ainda não foi determinado e deve ser fixado posteriormente quando a sentença for executada.

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Geandson Rios com sua banda Djavú atual

Criador da banda Djavú, Geandson Rios processa ex-vocalista
Geandson Rios posa para fotos de divulgação
Geandson Rios, criador da banda Djavú tem vitória na Justiça
Geandson Rios posa de lok preto para divulgar um de seus trabalhos
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Geanderson, criador da banda Djavú, e Nadila Freire, primeira vocalista do grupo

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Geandson Rios com sua banda Djavú atual

Reprodução/Instagram

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Criador da banda Djavú, Geandson Rios processa ex-vocalista

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Geandson Rios posa para fotos de divulgação

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Geandson Rios, criador da banda Djavú tem vitória na Justiça

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Geandson Rios posa de lok preto para divulgar um de seus trabalhos

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Mais penalidades

Esta jornalista que vos escreve descobriu também que o caso não para por aí. Os réus também pagarão a Geandson Rios R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes do uso indevido de suas marcas. Os danos foram presumidos a partir da violação de um direito de propriedade intelectual do autor.

Apesar de suas inúmeras conquistas, o dono das marcas viu alguns de seus pedidos serem rechaçados pelo juiz da causa. Na decisão recente, o autor não conseguiu impedir os réus de citarem seu nome em outras oportunidades. Outro pedido negado ao autor foi o de impedir que as rés utilizem as expressões Djavú ou Dejavu.

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