CNJ publica regras para interinidade em cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou neste final de semana as novas diretrizes para a gestão interina de cartórios sem titulares selecionados por concurso público. O Provimento 176 estabelece que interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por um período máximo de seis meses, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.

Durante a interinidade de seis meses, os tribunais de justiça devem realizar concursos públicos para selecionar os titulares dos cartórios. Se não houver concurso no prazo estipulado, um titular concursado de outra serventia será designado temporariamente para acumular as funções do cartório em questão.

O Provimento 176 especifica regras claras para a escolha dos interinos. A preferência será dada ao substituto mais antigo em atuação na serventia extrajudicial no momento em que o cargo do titular estiver vago. Também foram definidos critérios de desempate e restrições para a direção cartorária.

Intervenção da Corregedoria

Caso um tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal não realize o concurso público no prazo de seis meses após a vacância, a Corregedoria Nacional de Justiça assumirá a organização do certame. Atualmente, a Corregedoria já conduz concursos de provas e títulos para cartórios em nove estados, com processos em andamento em três deles.

Os candidatos aprovados em concurso devem passar por cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça antes de assumirem a titularidade de um cartório. Esta medida visa garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.

Substituição gradual de interinos

Para não comprometer a segurança e a eficácia dos serviços públicos, a substituição dos interinos que já estão na função há mais de seis meses será realizada de forma gradual. Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 representa uma inovação significativa para a efetividade dos cartórios extrajudiciais.

Estas novas regras são um passo importante para garantir a transparência e a meritocracia na gestão dos cartórios, assegurando que os serviços prestados à população sejam conduzidos por profissionais devidamente qualificados e selecionados através de um processo justo e competitivo.

Acesse aqui o Provimento 176/2024.

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