Anatel recebe prazo para provar que bloqueou sites de apostas só no RJ

A briga judicial entre a Loterj — autarquia de loterias do Rio de Janeiro — e as empresas de apostas, e que envolve a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de internet, ganhou mais um capítulo. Nesta sexta-feira (26/7), o desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Federal da 1ª Região, reforçou a sua decisão sobre a retirada do ar de sites de apostas apenas no Rio de Janeiro que não estão autorizados a operar pela Loterj.

A razão da nova decisão é que, conforme a coluna antecipou, para atender a determinação judicial, o presidente substituto da agência, Vicente Bandeira de Aquino, contestou a informação prestada pelas operadoras de que não há meios tecnológicos para bloquear sites em apenas um estado.

No último dia 19, o presidente determinou à superintendência de fiscalização que notificasse as operadoras para que a decisão da Justiça fosse cumprida, mesmo que elas precisassem bloquear os sites além dos limites geográficos do Rio de Janeiro. Bandeira de Aquino também determinou multa e “outras penalidades previstas” em caso de descumprimento.

Após ser provocado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa algumas empresas que foram atingidas além da determinação judicial, o desembargador Zuniga informou na sexta-feira (26/7) que “fica a ANATEL advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitada a seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”.

Zuniga deu ainda cinco dias para que a Anatel se manifeste nos autos provando que a decisão foi cumprida conforme os termos originais.

A ANJL enviou ofícios às operadoras de internet solicitando que elas cumpram apenas o determinado pela Justiça e que se abstenham de bloquear os sites em outros estados. Caso os acessos se mantenham proibidos, a ANJL promete ingressar com processos na Justiça.

Receba o conteúdo da coluna no seu WhatsApp

Siga a coluna no Twitter
Adicionar aos favoritos o Link permanente.