Compras no exterior: saiba o que você pode trazer sem pagar imposto

A preparação para uma viagem internacional envolve muitos aspectos, incluindo compras de itens que possam trazer boas lembranças ou utilidades para o dia a dia. Entretanto, é crucial estar ciente das regras estabelecidas pela Receita Federal sobre o que pode ser trazido do exterior ao retornar ao Brasil. Existem cotas específicas e categorias que devem ser observadas para evitar surpresas desagradáveis ao passar pela alfândega.

Importante ressaltar que a legislação brasileira prevê que viajantes possam trazer até US$ 1.000 em mercadorias do exterior sem pagar impostos, além de permitir um gasto adicional em free shops. Contudo, os itens adquiridos são classificados em duas categorias principais: de uso pessoal e com cota de compras, sendo que cada categoria possui suas próprias regras.

Como funciona a cota de compras?

Compras / Créditos: depositphotos.com / gpointstudio

Além dos itens de uso pessoal, viajantes podem adquirir produtos que façam parte da cota de compras. Este grupo é limitado a um valor total de US$ 1.000 e se aplica a bens como bebidas alcoólicas e eletrônicos. Existem ainda restrições sobre a quantidade de cada tipo de item que pode ser trazido. Por exemplo, é permitido trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas e 10 maços de cigarros de fabricação estrangeira.

Os free shops, presentes nos aeroportos, também oferecem a possibilidade de se gastar até mais US$ 1.000, com controles semelhantes sobre a quantidade dos produtos adquiridos. Bebidas, cigarros e charutos têm limites que variam de acordo com as especificações acima mencionadas.

Quais itens são considerados de uso pessoal?

Produtos classificados como de uso pessoal estão, geralmente, isentos de taxas de importação, independentemente do valor. Isso inclui itens como roupas, livros e até celulares, desde que respeitem algumas condições. Para ser reconhecido como de uso pessoal, o item deve ser compatível com a natureza da viagem e, preferencialmente, usado. Em termos práticos, um viajante pode trazer um celular adicional se comprovar que sua necessidade surgiu devido a um problema com o aparelho original.

Ademais, o número de itens levados em consideração é tão importante quanto o motivo pelo qual foram comprados. As famosas lembrancinhas de viagem, por exemplo, não se enquadram nessa categoria, a menos que tenham um uso justificável para a viagem.

O que fazer ao exceder a cota permitida?

Se o valor dos produtos ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, os viajantes deverão pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente. Para evitar problemas, é importante declarar todos os itens assim que desembarcar no Brasil. Isso pode ser feito diretamente no aeroporto, na área designada para tal procedimento, ou de forma online, via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

A declaração correta e antecipada permite não apenas a regulação dos itens importados mas também a agilidade na liberação dos bens, garantindo que não fiquem retidos pela alfândega.

Quais produtos são proibidos de serem trazidos?

Além das restrições de quantidades, há uma lista de itens que não podem ser trazidos ao Brasil como bagagem, sob nenhuma circunstância. Isso inclui veículos a motor, peças de reposição de aeronaves, produtos falsificados, agrotóxicos, e substâncias que possam comprometer a saúde ou a ordem pública. É importante se manter informado sobre essas regras para evitar confusão ou penalidades ao retornar ao país.

Preparar-se adequadamente para viagens internacionais envolve mais do que simplesmente fazer as malas. Conhecer as regras de importação pessoal pode garantir que a volta ao Brasil seja tranquila e sem surpresas desnecessárias.

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