Justiça propõe PEC da Segurança sem interferir em estados e municípios

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (15/1), o chefe da pasta destacou que a União não deseja ter ingerência na política de segurança pública dos estados e municípios.

O que aconteceu:

  • União afirma que não deseja interferir na segurança de estados e municípios;
  • Subordinação das polícias militar, civil e penal permanece com os governadores;
  • O texto do Ministério da Justiça propõe corregedorias e ouvidorias nos três níveis federativos para fiscalização e recebimento de denúncias.

O principal ponto de desacordo entre o governo federal e as gestões estaduais era na distribuição das responsabilidades entre a União, os estados e os municípios. Entre os principais críticos estão o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), e de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Sugestões vindas dos governadores, porém, não foram contempladas na PEC por serem de caráter “infraconstitucional”, conforme o governo.

Divisão entre União, estados e municípios

O texto entregue pelo Ministério da Justiça mantém que os estados, municípios e o Distrito Federal permanecem com o papel de prover meios para manutenção da segurança pública, assim como perpetua a subordinação das polícias militares, civis e penais aos governadores, com respeito da autonomia administrativa e política.

No entanto, propõe a criação de órgãos autônomos nos três níveis federativos para fiscalizar e receber denúncias a respeito da força de seguranças locais. Essa medida visa integrar a atuação das forças de segurança, sem enfraquecer as funções locais.

Criação de novas polícias

O projeto de Lewandowski estabelece a mudança da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Viária Federal, que terá a atribuição de realizar o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

“A polícia viária federal no desempenho de suas atribuições não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis”, pontua trecho do projeto.

A proposta também estende as atribuições da Polícia Federal (PF), com poderes ampliados para investigar crimes ligados a organizações criminosas e milícias. Isso inclui, por exemplo, tráfico de armas ou de pessoas, que acontecem nas esferas regionais e internacionais.

“Considerado o atual regramento constitucional das atribuições da Polícia Federal, há limitações consideráveis ao enfrentamento da criminalidade organizada. Nesse contexto, sua [PF] repressão tem ficado a cargo dos órgãos de segurança estaduais, os quais, apesar de envidados os seus melhores esforços, nem sempre possuem capacidade operacional de solucioná-las de modo imediato e eficiente”, destaca o documento sobre a ampliação das atribuições da Polícia Federal.

Sistema Único de Segurança

Outro ponto principal da matéria é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o intuito de ampliar a estabilidade jurídica no Brasil e será o eixo central da política de segurança pública no Brasil.

A União terá o papel de coordenar o Susp para integração da segurança em todos os níveis federativos, sendo a União, estados, municípios e o Distrito Federal.

A PEC também propõe que a União apresente uma Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para orientar as ações do Susp.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.