Réu que pagou por sexo com adolescente de 13 anos tem pena majorada em segundo grau

Réu havia sido condenado a oito anos e a pena passou para nove anos e quatro meses

Um homem que pagou por sexo com uma adolescente de 13 anos, em São José, na Grande Florianópolis, teve a pena majorada em segundo grau pelo Ministério Público.

A apelação visa aumentar a pena do réu, de 8 anos, em regime semiaberto, para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O caso

A ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que dois homens praticaram sexo com duas meninas acolhidas institucionalmente em troca de dinheiro. Um deles, que agora teve a pena aumentada em segundo grau, praticou sexo com uma menina.

O outro réu praticou três estupros de vulnerável, um contra a mesma menina e outros dois contra outra, também com 13 anos. Este segundo mantinha arquivado conteúdo digital de fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica infantojuvenil, o que também configura crime, e foi condenado à pena total de 22 anos e oito meses de reclusão.

Assim como o Ministério Público, que recorreu da pena em relação à pena de um dos condenados, ambos os réus apelaram da sentença de primeiro grau, mas os recursos das defesas foram integralmente desprovidos pelo Tribunal de Justiça.

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