PIX: Ainda sobre a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024

Receita Federal Emite Termo de Exclusão Para Devedores Do simples e MEI. Entenda!

A recente edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, publicada pela Receita Federal e posteriormente revogada pelo governo, gerou debates sobre o controle de movimentações financeiras e novas obrigações de reporte. Contudo, é essencial esclarecer que essa normativa não criava nenhum imposto novo ou taxa, mas representava uma adequação dos mecanismos de fiscalização tributária, ajustando-se à evolução dos meios de pagamento no Brasil como o Pix e as fintechs.

Desde 2001, nos termos do art. 5º da Lei Complementar 105/2001, instituições financeiras têm a obrigação de reportar à Receita Federal informações sobre movimentações financeiras de clientes. O objetivo dessas regras sempre foi o combate à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Para consolidar essas informações, foi desenvolvido o sistema conhecido como e-Financeira.

O propósito da e-Financeira é capturar informações globais sobre entradas e saídas de contas bancárias e de outros instrumentos de pagamento como cartões de crédito, TEDs e DOCs. É importante destacar que o sistema não identifica a origem ou a natureza dos gastos ou receitas, mas registra apenas os valores totais movimentados em cada conta.

De acordo com as regras da normativa de 2001, movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas já eram comunicadas à Receita Federal pelas instituições financeiras, por meio da e-Financeira. A nova normativa visava ampliar esse escopo para incluir operações realizadas por Pix e transações geridas por fintechs, que não estavam abrangidas originalmente.

Além disso, a normativa propunha novos limites de reporte para atualizar os valores de obrigatoriedade, considerando a evolução tecnológica e o volume crescente de transações digitais:

  • ⁠Para pessoas físicas, movimentações mensais superiores a R$ 5 mil deveriam ser informadas.
  • ⁠Para pessoas jurídicas, movimentações mensais superiores a R$ 15 mil seriam reportadas.

Para quem cumpre suas obrigações fiscais, essas mudanças não representariam motivo de preocupação. A ampliação do escopo de reporte permitiria, inclusive, a Receita Federal melhorar serviços como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, tornando o processo com menos divergências. Essa adequação aproxima o sistema do objetivo de tornar o preenchimento da declaração praticamente automático, com a Receita cruzando dados já reportados pelas instituições financeiras.

Embora seja legítima a discussão sobre a alta carga tributária no país e o nível de precarização do trabalho informal, é fundamental separar essa questão do debate sobre o combate às práticas como a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas cujas regras seriam aperfeiçoadas na Instrução Normativa RFB nº 2219/2024.

Vamos aproveitar toda essa celeuma e refletir pois, a despeito do peso dos impostos sobre nossa renda, temos de cumprir nossas obrigações fiscais nos preparando para a declaração do Imposto de Renda de 2025:

• Organize suas finanças: reúna todos os documentos, separe os informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, escolares, doações e recibos de pagamentos de serviços dedutíveis. Faça a declaração com antecedência, garantindo tempo para revisar e corrigir possíveis erros.

• Não caia na malha fina: revise todas as informações da sua declaração com atenção como rendimentos, despesas dedutíveis e dados bancários. Utilize comprovantes e documentos oficiais para garantir que os dados sejam consistentes e corretos. Como sabemos, em função da discussão sobre a Normativa RFB nº 2219/2024, a Receita Federal dispõe de ferramentas cada vez mais sofisticadas para cruzar informações e identificar inconsistências.

• Entenda suas obrigações: informe-se sobre as regras em 2025 e prepare-se para o ajuste anual do Imposto de Renda com antecedência.

A adequação nos mecanismos de fiscalização é, de fato, necessária para acompanhar a evolução das transações financeiras no país e evitar a sonegação fiscal. No entanto, é igualmente importante avançarmos em direção a um debate menos político e mais técnico sobre um sistema tributário que seja justo, que facilite o cumprimento das obrigações fiscais e, acima de tudo, que promova o equilíbrio entre arrecadação, transparência e benefícios sociais para todos os contribuintes.

*Artigo escrito por Carlos Castro, planejador financeiro pessoal, CEO e sócio fundador da plataforma de saúde financeira SuperRico.

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