Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi

A Justiça Federal de Alagoas suspendeu os efeitos de decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi, Alagoas. A região é uma área de proteção ambiental federal.

  • Justiça Federal de Alagoas proibiu, nessa sexta-feira (17/1), as atividades e turismo na Lagoa Azul, em Maragogi, Alagoas.
  • A decisão atende à ação do Ministério Público Federal (MPF) protocolou a ação contra o decreto municipal que permitia a atividade.
  • Lagoa Azul é uma área de proteção ambiental federal.

A decisão foi tomada pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, e foi uma resposta a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) apresentada em ação civil pública ajuizada no dia 15 de janeiro de 2025.

O autor da ação, o procurador da República Lucas Horta, argumentou que “o decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil”.

“A exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais”, destaca o MPF.

Em decisão, o juiz ressalta que, “embora municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, essas medidas devem observar o princípio da maior proteção ambiental”.

“No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia”, diz a decisão.

O magistrado ainda destacou que o uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno. “A proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito de normas”, destacou.

Veja detalhes da decisão que suspendeu o turismo na Lagoa Azul:

  • Suspende os efeitos do Decreto nº 046/2022 e de todas as atividades previstas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação turística à Lagoa Azul.
  • Suspende todos os alvarás emitidos que autorizem visitação turística na área.
  • Intensifica a fiscalização na Lagoa Azul, durante os próximos três meses, para impedir atividades não autorizadas.
  • Determina a feitura de campanhas publicitárias oficiais, via rádio, televisão e redes sociais, para informar a suspensão das atividades turísticas no local, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
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