Lei proíbe procriação e entrada de pit-bulls em Minas Gerais

Uma lei, promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa sexta-feira (17/1), proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit-bull em Minas Gerais. Aqueles existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato do tutor.

A norma altera a Lei nº 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit-bull, dobermann, rottweiler, fila-brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.

Além de proibir a entrada e procriação de pit-bulls no estado, a lei restringe a circulação dos animais existentes. A partir de agora, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.

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