Marketing e Direito podem combinar?

Por desconhecimento ou receio de infringir normas éticas, muitos profissionais do Direito — e até mesmo de outras áreas — criticam a visão de que a advocacia é um negócio. Para eles, seria uma forma de mercantilizar a profissão, o que é proibido de acordo com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sem dúvida, o advogado tem, como premissa, honrar um compromisso com a sociedade. Tem a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica de um Estado Democrático de Direito, o que precisa permear a atuação em todas as pontas.

Todos os escritórios de advocacia precisam de uma organização estratégica, que viabilize e sustente a operação. E isso não tem nada de errado.

Dentro dessa perspectiva, fica evidente, em um mercado tão concorrido, a necessidade, também, de um olhar para o marketing.

Existem regulamentos, como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento nº 205/2021, do Conselho Federal da OAB, para garantir “a preservação da sobriedade profissional, o impedimento da captação indevida de clientela e a mercantilização da advocacia”.

Portanto, há muito espaço para trabalhar o marketing com ética e até mesmo contribuindo com a sociedade — especialmente hoje, com as ferramentas disponíveis na internet.

É assim que vejo uma das principais formas de dar visibilidade aos serviços de um escritório de advocacia: o marketing de conteúdo. Ele é eficaz para posicionar os profissionais nas respectivas áreas de atuação, gerando autoridade e confiança – e, ao mesmo tempo, é uma entrega importante enquanto informação de utilidade pública dando acesso a temas das diversas áreas jurídicas.

Mas, afinal, o que pode ser feito com relação à publicidade e ao marketing na área do Direito? Segundo a OAB :

  • a criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos de caráter informativo.
  • a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que o conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021 e que não haja a “ostentação vinculada à profissão”.
  • o patrocínio ou impulsionamento em redes sociais, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
  • lives nas redes sociais e plataformas de vídeo, desde que o conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021.
  • a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.

Mas, as normas proíbem, por exemplo:

  • que o profissional e escritório façam promoções mercantis, com ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas.
  • a divulgação de lista de clientes como publicidade.
  • o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
  • o envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado.
  • o uso de “pseudo notícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório.
  • a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.

Marketing e Direito podem combinar, sim, embora, como em outras profissões, essa combinação tenha regulamentação específica. Em um mercado com mais de 1,3 milhão de advogados, de acordo com dados do Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (OAB e FGV), é necessário se posicionar.

Como em qualquer atividade, a advocacia, no fim do dia, precisa ter lucro e uma estrutura saudável para atender clientes e contribuir com a missão de garantir a justiça, o direito à defesa e a observação devida aos processos legais pelo Judiciário ou pela Administração Pública.

Mônica Rossi é CEO do RMM Advogados.

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