Justiça bloqueia bens de família por escravizar empregada doméstica

A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) bloqueou os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão. A medida, em decisão da juíza Lucimara Schmidt Delgado Celliatende, atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.

De acordo com a ação, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, em condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. A mulher também era submetida à jornada excessiva e atuava sem registro na carteira e sem pagamento regular de salário.

Na decisão liminar que bloqueou os bens dos empregadores, a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli ressaltou que o relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, “confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”.

Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio da família, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido. “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, disse na decisão.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.