Posso transferir pontos por infrações na CNH para outra pessoa?

Posso transferir pontos por infrações na CNH para outra pessoa?

No Brasil, muitas pessoas ainda acreditam no mito da “transferência de pontos” entre carteiras de habilitação. Essa concepção incorreta leva inúmeros condutores a pensar que é possível transferir os pontos acumulados por infrações de trânsito para outra pessoa. No entanto, o que realmente ocorre é um processo legal denominado indicação de condutor, utilizado para responsabilizar o verdadeiro infrator, mas que pode ser mal interpretado.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando uma infração é cometida e o motorista não é identificado de imediato, a notificação é enviada ao proprietário do veículo. Este, por sua vez, tem a chance de indicar quem estava dirigindo no momento da infração. Essa medida foi criada para garantir a responsabilização adequada do infrator, mas infelizmente, muitos aproveitam essa brecha de forma incorreta.

Como Funciona a Indicação de Condutor?

Na prática, a indicação de condutor é um procedimento legal e justo, permitindo que o real responsável pela infração responda por suas ações. O proprietário do veículo tem um prazo, geralmente, para realizar essa indicação, fornecendo os dados completos da pessoa que estava dirigindo no momento em que a infração foi registrada.

Contudo, algumas pessoas têm distorcido esse recurso, tentando fazer uma “troca” inadequada de penalidades. A legislação é clara ao afirmar que a “transferência de pontos” não é permitida, e que a única ação legal é a indicação correta do motorista responsável. Infelizmente, diversos condutores desprezam esse aspecto legal, resultando em práticas que beiram a ilegalidade.

Quais São os Riscos da Falsa Indicação?

A tentativa de transferir pontos por meio de uma falsa indicação tem consequências graves. Quando um indivíduo se declara responsável por infrações que não cometeu, além de comprometer sua licença de dirigir, está cometendo um ato de falsidade ideológica. Conforme o Art. 299 do Código Penal, isso constitui crime, podendo levar a reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Outro risco significativo envolve a possível suspensão da carteira de habilitação, caso os pontos acumulados excedam o limite permitido ou se a infração cometida resultar diretamente nessa suspensão. É importante ressaltar que, ao compactuar com esse tipo de prática, é colocada em jogo não só a licença de dirigir, mas também a integridade legal de quem participa.

Por que Evitar a Transferência Indevida de Pontos?

A honestidade no processo de indicação de condutor é crucial para manter a transparência nas responsabilidades de trânsito. A prática de assumir pontos alheios, muitas vezes em troca de dinheiro ou favores, não só distorce o propósito da lei, mas também pode resultar em penalidades severas, tanto para quem indica indevidamente quanto para quem assume essas infrações.

Em muitos casos, essa prática afeta membros da mesma família, como netos que usam o carro da avó e cometem infrações. Sem a indicação correta, a infração acaba refletindo na CNH da avó, que pode ver-se obrigada a realizar cursos de reciclagem, mesmo sem ter infringido as regras.

Conclusão

Centro policial de infrações de trânsito – Créditos: depositphotos.com / oleksii.chumachenko

É fundamental que todas as notificações de infrações sejam tratadas com seriedade, indicando sempre o verdadeiro condutor. A tentativa de negociar pontos é não apenas uma violação da lei, mas também uma postura antiética que pode comprometer a liberdade e o direito de dirigir dos envolvidos. Assim, antes de considerar tal prática, é crucial avaliar as graves consequências legais que podem advir.

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