URGENTE – Justiça barra liminar contra indígenas na Seduc e expõe abusos do governo

Inspeção judicial e audiência presencial serão realizadas amanhã. Veja no final da matéria a íntegra da decisão da Justiça Federal

A crise da ocupação indígena na Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC) ganhou um novo capítulo nesta tarde, com uma decisão da Justiça Federal que suspende a liminar de desocupação parcial concedida ao Estado. A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão da medida “até nova análise do caso, reforçando a necessidade de diálogo interétnico e intercultural conforme a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A magistrada determinou a realização de uma inspeção judicial e uma audiência presencial no prédio da Seduc, agendada para amanhã, 31, a partir das 9h. O objetivo é verificar in loco a possibilidade de funcionamento da secretaria diante da ocupação, além de avaliar eventuais prejuízos materiais. A audiência buscará um diálogo direto com as lideranças indígenas para tentar uma solução negociada para o impasse.

A juíza ainda impôs responsabilidades ao Estado do Pará, que deverá garantir toda a infraestrutura necessária para a audiência, incluindo equipamentos como computadores, câmeras e microfones, além da presença de servidores de TI e outros profissionais para apoiar a organização do evento. A Polícia Federal foi acionada para fornecer escolta e garantir a segurança das diligências, e agentes da polícia judicial também acompanharão o ato.

Outro ponto relevante da decisão foi a crítica ao Estado do Pará por sua conduta processual. A juíza advertiu o governo sobre o “uso de expressões ofensivas e irônicas nos autos do processo, destacando que tais recursos são desnecessários e desrespeitosos a todas as partes envolvidas”. Essa reprimenda judicial expõe a tensão existente entre a administração estadual e o movimento indígena, reforçando a necessidade de um debate” mais equilibrado e respeitoso”.

A “má fé do Estado”

“Não se atentou à necessidade de realização de diálogo intercultural e interétnico para a correta compreensão do provimento jurisdicional, tampouco se incluiu disposições eficazes para assegurar a adequada participação do polo passivo, dada a multiplicidade de povos indígenas envolvidos na ocupação e de lideranças
correspondentes. Em vista disso, não se pode reputar eficaz a tentativa de intimação dos ocupantes indígenas, em que pesem os esforços do oficial de justiça designado”, assinala Maria Carolina na decisão.

Por tais razões, afirma a ainda a magistrada, “considero que há relevância na fundamentação do Ministério Público. Quanto à presença de risco de dano grave ou de difícil reparação, considero ser evidente, em vista da possibilidade de agravamento das tensões entre o Estado do Pará e ocupantes, com a extensão temporal do conflito existente entre o direito de manifestação dos povos e comunidades indígenas interessados e a regular realização das atividades administrativas da Secretaria. Em vista disso, é caso de conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração do MPF. Também houve omissão quanto ao pedido de reconhecimento de violação ao dever processual de mútuo respeito das partes e procuradores, e da litigância de má-fé do Estado do Pará”.

Com essa reviravolta judicial, a crise na Seduc se arrasta e coloca ainda mais pressão sobre o governo Helder Barbalho. A insistência na desocupação sem diálogo efetivo esbarra em decisões judiciais que reforçam o direito dos indígenas à consulta e à participação nas discussões sobre políticas públicas que os afetam diretamente.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

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