Unificação da DCTF e DCTFWeb: o que muda para empresas e contadores? Especialista chapecoense explica

Foto: Distribuição

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com a mudança, a DCTFWeb passa a ser denominada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, consolidando as obrigações acessórias em um único documento. Essa transição começou a valer em 1º de janeiro de 2025. Com isso, os débitos que anteriormente eram declarados na DCTF PGD agora serão incluídos na DCTFWeb mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse módulo se junta ao eSocial, EFD-Reinf e Sero como uma nova forma de escrituração geradora da DCTFWeb.

Principais mudanças para as empresas
De acordo com a Especialista em Compliance Tributário e CEO da TF Golfe, essa mudança representa um avanço na digitalização, já que as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido passarão a confessar seus débitos ao Governo Federal de forma digital, através do MIT. A principal diferença está no fato de que, antes, eram declarados os débitos, pagamentos e compensações. Agora, apenas débitos e suspensões serão escriturados e confessados no novo módulo. “Esse processo aumenta a transparência fiscal, mas também exige maior controle por parte das empresas, já que atrasos no pagamento de tributos como PIS, Cofins, IRPJ ou CSLL podem levar ao bloqueio imediato da Certidão Negativa de Débitos no sistema do governo federal”, explica Tatiana. Um dos principais desafios será a mudança de cultura, especialmente porque os prazos de entrega das escriturações foram antecipados. O que antes podia ser entregue até o último dia útil do mês, agora deverá ser enviado até o dia 25. A nova data de entrega trouxe um desafio adicional para os contadores, que já trabalham com prazos apertados. Caso o envio não seja realizado dentro do prazo, as empresas ficam sujeitas à multa por atraso na entrega da declaração (MAED). A especialista salienta que as contabilidades precisarão ajustar seus fluxos internos para evitar erros como envio duplicado de guias ou inclusão de tributos já pagos. “Para isso, será essencial treinamento de equipes, além de reforçar a comunicação com os clientes, garantindo o envio tempestivo das movimentações necessárias para as declarações”, alerta.

Como os contadores podem se preparar?
“Para uma transição tranquila, os profissionais de contabilidade devem revisar seus processos e fluxos de trabalho. A criação de um organograma detalhado, com responsáveis por cada entrega – eSocial, EFD-Reinf, MIT e DCTFWeb – é essencial”, frisa Tatiana. A implementação de práticas de compliance também será fundamental para evitar problemas de provisão e atrasos na escrituração. Além disso, a atualização contínua sobre a legislação e o treinamento de equipes ajudarão a adaptar a rotina às novas exigências,
mitigando erros e garantindo o cumprimento das obrigações. Com organização e planejamento, essa mudança pode ser uma oportunidade para simplificar processos e aumentar a eficiência na gestão contábil e fiscal.

O post Unificação da DCTF e DCTFWeb: o que muda para empresas e contadores? Especialista chapecoense explica apareceu primeiro em ClicRDC.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.