MPF defende no STJ perda de cargo público de 2 ex-agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter decisão que negou condenação à perda do cargo público de dois ex-agentes da ditadura militar. O recurso, apresentado à Segunda Turma, é para rever decisão individual do ministro Teodoro Silva Santos.


Ustra e Audir Maciel

  • O pedido do MPF é contra os ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI), do II Exército Brasileiro, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Ambos já morreram.
  • Na manifestação, o MPF pede ainda a não incidência da Lei da Anistia neste caso e a condenação por danos morais coletivos.
  • O MPF pede ainda as ações indenizatórias de regresso não prescrevam.

O subprocurador-geral da República Aurélio Rios responsável pelo pedido do MPF, lembra que a Lei nº 1.711/1952 determina a demissão do servidor que comete agressões físicas contra particulares. Para ele, a permanência na Administração Pública de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade.

Assim, ressalta que a morte dos ex-agentes não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo dos servidores, sobretudo pelo envolvimento deles com a prática de gravíssimos atos ilícitos, tais como homicídio, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos.

DOI/CODI

O MPF ajuizou em 2008 ação civil pública contra Brilhante Ustra e Audir Santos, entre outros agentes da ditadura militar. O DOI/CODI era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados do país.

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