Cartórios lançam novo sistema para bloqueio específico de imóveis

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Os Cartórios de Imóveis do Brasil implementaram a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, permitindo que juízes de todo o país bloqueiem apenas os bens necessários para o pagamento de dívidas judiciais. A mudança busca garantir que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para transações. Em Santa Catarina, cerca de 15 mil imóveis são bloqueados anualmente.

A nova versão do sistema foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e substitui a plataforma em operação desde 2014. Em 2024, foram decretadas 15.408 ordens de indisponibilidade de bens no estado, número 2,4% menor que em 2022 e 1% maior que em 2023. No Brasil, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis por ano.

Antes da atualização, a ordem de bloqueio era vinculada ao CPF ou CNPJ do devedor, impedindo transações com todos os imóveis em seu nome. A mudança evita impactos no mercado imobiliário, especialmente para empresas, concessionárias de serviços públicos e construtoras, que tinham dificuldades para negociar seus bens.

O novo sistema também permitirá consultas abertas de CPFs e CNPJs para verificar a existência de bloqueios, além da possibilidade de o devedor indicar um imóvel específico para responder à obrigação judicial. Essas funções devem ser implementadas ainda no primeiro semestre de 2025.

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), a plataforma aprimora a navegação e usabilidade para magistrados, tabeliães e registradores. O objetivo é dar mais transparência às transações imobiliárias e facilitar a gestão de bens bloqueados judicialmente.

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