OAB-RJ faz representação ao CNJ contra Bretas, ex-juiz da Lava Jato

A Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB-RJ) protocolou, nessa segunda-feira (3/2), uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra o ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas.

A reclamação foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo a OBA-RJ, “mesmo afastado de suas funções, mas ainda na magistratura, Bretas continua sujeito aos deveres inerentes ao cargo, devendo observar os princípios da magistratura com responsabilidade, entretanto, conforme demonstrado na representação da OAB-RJ, o magistrado estaria utilizando sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias, violando resoluções do CNJ”.

Acusado de autopromoção

Segundo a reclamação disciplinar, o ex-juiz da Lava Jato mantém forte presença nas redes sociais, “onde acumula mais de 500 mil seguidores, e promove cursos pagos de desenvolvimento pessoal e liderança por valores que chegam a R$ 2.497”.

A entidade ainda destaca que Bretas disponibiliza conteúdos exclusivos por meio de assinatura anual e gerencia uma equipe voltada à sua atuação nesse mercado.

“A prática é expressamente vedada pela Resolução CNJ nº 34/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 226/2016, que proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo que estejam afastados do cargo. A Resolução CNJ nº 305/2019 também impõe restrições à atuação de juízes em redes sociais, proibindo a autopromoção, a associação de sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos comerciais e a superexposição midiática”, informa a OAB-RJ.

A entidade solicitou a suspensão cautelar dos perfis de Bretas nas redes sociais “a fim de evitar a continuidade das condutas irregulares, para garantir a credibilidade do Poder Judiciário e o cumprimento das normas vigentes”.

“É incompatível com a magistratura a exploração comercial da atividade de coaching. Em especial, porque a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico”, conclui o procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Oliveira de Sousa.

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