“Racismo reverso”: STJ decide não há injúria racial contra brancos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ação de um homem branco contra um homem negro sob a alegação de ter sofrido “racismo reverso“. Os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação.

Os ministros entenderam que não cabe injúria racial contra pessoa branca, mas sim a análise de ação por injúria simples. Ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.


Pela cor da pele

  • O colegiado analisou caso para saber se é possível que um homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpretação das normas de combate ao racismo e discriminação racial e entendeu que não.
  • O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia por injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, considerando a ação penal pública incondicionada.
  • No entanto, o STJ entendeu que  a injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma.

Assim firmou-se a tese do julgamento:

  • A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
  • O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.