URGENTE – Acordo assinado põe fim à ocupação da Seduc e greve dos professores

Após 23 dias de impasse, mobilizações, passeatas e protestos de indígenas que ocupavam o prédio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), além de professores e demais servidores da educação estadual em greve, um acordo foi firmado na tarde de hoje, encerrando o conflito. O governador Helder Barbalho, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Chicão, além de lideranças dos professores, indígenas, quilombolas e ribeirinhos, assinaram um Termo de Compromisso (veja a íntegra no final desta reportagem) que garante importantes avanços para a educação pública.

O desfecho positivo da crise foi possível graças à habilidade e transparência do deputado Chicão, que desempenhou um papel decisivo na costura do acordo. Inicialmente considerado de difícil aceitação, o compromisso agora estabelece um novo caminho para a educação no estado, respeitando os direitos dos povos tradicionais e valorizando os profissionais da educação.

O poder executivo se compromete, no acordo, a encaminhar à Alepa um projeto de lei revogando a Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, o cerne de toda a confusão. Com isso, as normas e dispositivos anteriormente revogados serão reinstaurados, garantindo os direitos dos profissionais da educação e das comunidades tradicionais.

Para assegurar que as novas diretrizes educacionais contemplem todas as partes, um Grupo de Trabalho será instituído para elaborar um projeto de lei que criará o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica. Esse grupo terá composição paritária, com representantes do governo, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) e dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e populações tradicionais.

O novo Estatuto contemplará a educação indígena e os profissionais vinculados a essa modalidade, assegurando também a irredutibilidade salarial e evitando efeitos cascata na concessão de gratificações.

Compromissos do governo

O governo garantiu que não haverá penalizações aos servidores em função da paralisação, com prioridade de lotação para os efetivos. Além disso, serão abonadas as faltas decorrentes da greve, desde que haja reposição das aulas.

Outro ponto crucial do acordo foi a desistência de processos judiciais relacionados à greve de 2015 e à paralisação atual.

Compromissos dos professores

O Sintepp, por sua vez, se comprometeu a suspender a greve imediatamente e garantir a continuidade do ano letivo, com reposição das aulas não realizadas. Também indicará seus representantes para atuar no Grupo de Trabalho.

Compromissos dos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos

Os povos tradicionais concordaram em desocupar o prédio da Seduc e indicar seus representantes para o Grupo de Trabalho, assegurando participação ativa na formulação das novas políticas educacionais.

OS TERMOS DO ACORDO, NA ÍNTEGRA:

TERMO DE COMPROMISSO que firmam, de uma lado, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.054.861/0001-76, representado pelo GOVERNADOR HELDER ZAHLUTH BARBALHO, pela VICE-GOVERNADORA E SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD HANA GHASSAN TUMA e pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, com endereço na rua dos Tamoios nº 1536, bairro Batista Campos, CEP: 66.025-540, Belém/PA; de outro, o SINDICATO DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 07.868.425/0001-66, com endereço na Travessa Padre Eutíquio, nº 1337, Batista Campos, CEP: 66.035-045; POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS, por seus representantes, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1

O PODER EXECUTIVO encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Projeto de Lei visando REVOGAR a Lei estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, e repristinar as leis e dispositivos revogados por esta lei.

CLÁUSULA 2

Será constituído um GRUPO DE TRABALHO composto por representantes do Estado do Pará, do SINTEPP e dos Povos Indígenas, Quilombolas, Ribeirinhos e Populações Tradicionais, com o objetivo de elaborar um projeto de lei para instituição do Estatuto do Magistério e Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos profissionais públicos da educação básica do Estado do Pará.

2.1. O Projeto de Lei assegurará a política geral de educação indígena, inclusive dos profissionais de educação vinculados a esta modalidade, assegurada a lei específica sobre o tema, envolvendo quilombolas, ribeirinhos e populações tradicionais. Bem como tratará de gratificações, objetivando evitar efeito cascata, assegurada a irredutibilidade salarial.

2.2. O Grupo de Trabalho deverá ser instituído por meio de Decreto no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da assinatura deste Termo, assegurando composição paritária, com 5 (cinco) representantes do Estado e 5 (cinco) representantes dos profissionais da educação; e 5 (cinco) dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e populações tradicionais.

CLÁUSULA 3 – DOS COMPROMISSOS DO ESTADO DO PARÁ

3.1. Não haverá penalidades aos servidores em decorrência da paralisação na lotação de 2025, com prioridade de lotação para servidores efetivos.

3.2. Abonar as faltas por greve ou paralisação em janeiro de 2025, inclusive no dia 18 de dezembro de 2024 e Dia do Professor(a), dos servidores que realizarem recomposição das aulas e compensações de horários.

3.3. Assegurar o cumprimento do Acordo homologado no Processo nº 0003073-91.2015.8.14.0000, relativo à greve de 2015, de acordo com subsídios fornecidos pelo SINTEPP.

3.4. Desistir do processo judicial nº 0801300-26.2025.8.14.0000.

CLÁUSULA 4 – DOS COMPROMISSOS DO SINTEPP

4.1. Suspender a greve e garantir a continuidade do ano letivo, bem como a reposição das aulas não realizadas.

4.2. Indicar seus representantes para compor o Grupo de Trabalho após a assinatura deste Termo e atuar de forma colaborativa e propositiva nas discussões.

4.3. Desistir do processo judicial nº 0803686-96.2025.8.14.0301.

CLÁUSULA 5 – DOS COMPROMISSOS DOS POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS.

5.1. Desocupar o prédio da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC.

5.2. Indicar representantes para compor o GRUPO DE TRABALHO previsto na Cláusula 2.

CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA

6.1. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura.

Belém/PA, 05 de janeiro de 2025.

GOVERNADOR HELDER ZAHLUTH BARBALHO
Governador do Estado do Pará

HANA GHASSAN TUMA
Vice-Governadora do Estado do Pará

ADRIANA FRANCO BORGES GOUVEIA
Procuradora-Geral do Estado, em exercício

Coordenadores-gerais do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP)

  • Maria da Conceição Holanda Oliveira
  • Mateus Ferreira

REPRESENTANTES DOS POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

  • Deputado Francisco das Chagas Silva Melo Filho (Chicão)

REPRESENTANTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ – ALEPA

  • Deputada Maria do Carmo
  • Deputada Lívia Duarte
  • Deputado Iran Lima
  • Deputado Aveilton Souza
  • Deputado Thiago Araújo

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