Cliente pede sushi 49 vezes, não paga e é condenado em R$ 11 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem acusado de estelionato qualificado por fraudar 49 pedidos de comida japonesa, totalizando um prejuízo de R$ 11.496,50 ao restaurante. O esquema envolvia falsificação de comprovantes de transferência via Pix e o cancelamento de pagamentos agendados antes da compensação.

Entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, o acusado fez diversos pedidos e enviou comprovantes falsos ao estabelecimento, simulando a transferência do valor. Em alguns casos, o golpista do sashimi programava o pagamento para o dia seguinte, mas, após receber a comida, cancelava a transação antes que o dinheiro fosse debitado.

A fraude foi descoberta quando o responsável legal pelo restaurante percebeu inconsistências no caixa e constatou que os valores supostamente pagos nunca haviam sido creditados. Além de utilizar o próprio celular, o réu usou o telefone da avó para realizar as compras fraudulentas.

A Justiça condenou o homem a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 17 dias-multa. A defesa tentou argumentar que o caso se enquadrava como furto privilegiado, alegando que o prejuízo seria de pequeno valor. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, destacando que o montante representava cerca de metade do faturamento mensal do restaurante e que o réu já possuía antecedentes criminais.

Outro fator que pesou contra o acusado foi a foi a ausência dele durante o processo. O homem não compareceu à delegacia nem ao tribunal para se defender, o que, segundo a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, dificultou ainda mais sua posição no julgamento.

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