Aulas na rede pública do DF retornam com proibição do uso de celular

As aulas em escolas públicas do Distrito Federal retomam nesta segunda-feira (10/2) com uma nova orientação pedagógica. A partir de agora, celulares estão terminantemente proibidos no interior das instituições de ensino da capital da República, exceto quando autorizado.

Nesta sexta-feira (7/2), a Secretária de Educação do Distrito Federal divulgou uma circular com orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos nos colégios. Segundo o documento, celulares deverão permanecer dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”.

Nestes casos, os dispositivos deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com os alarmes desativados, sem a possibilidade de acessá-los remotamente durante as situações descritas.

Dessa forma, celulares não poderão ser utilizados durante atividades dentro e fora da sala de aula ou em qualquer espaço pedagógico da unidade escolar. Além disso, também é vedado o uso do dispositivo entre intervalos de aulas, incluindo o recreio.

A circular diz, ainda, que somente será permitido o uso do aparelho quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”, tais como: “pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, acesso ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional”.

Conforme explicou a secretaria, nos casos de uso pedagógico, as atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante.

A utilização de celulares também será permitida para estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitam do aparelho para monitoramento ou auxílio de suas necessidade, e como recurso de adequação e acessibilidade pedagógica – para garantir a inclusão.

Por fim, em último caso, alunos poderão fazer uso do dispositivo quando “houver autorização expressa da equipe gestora da unidade hospitalar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade”.

Punição em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação deverão acionar a equipe gestora da unidade escolar, que, por sua vez, poderá adotar medidas educativas ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar.

Em entrevista à Rádio Metrópoles, a secretária de Educação, Hélvia Paranagua, adiantou que caso algum aparelho seja flagrado com o aluno, será tomado. De acordo com a gestora, apenas responsáveis pelos alunos poderão retirar o celular apreendido pela instituição de ensino.

“Sou super favorável a isso. A criança agora terá uma concentração muito maior porque não vai poder manusear o celular. Se for pego [com o objeto], será tomado o celular e o pai terá de ir à escola buscar. Então, estamos preparando algumas informações nesse sentido”, declarou.

Hélvia também comentou que estudos estão sendo feitos para a implementação de bloqueadores de sinais nas escolas, tal como os “utilizados em alguns presídios no país”: “Tem estados que estão estudando a possibilidade de ter bloqueador de acesso, alguns presídios têm. Então, estamos tendo de usar todos os recursos”, disse.

Proibição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, em 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas por todo o país.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas.

Segundo o MEC, a pasta está preparando materiais de orientação, ações de comunicação e formação para as redes e escolas voltados à implementação da medida.

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