Alunos de escolas públicas só poderão usar celulares em três situações

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou, nesta sexta-feira (7/2), uma circular com orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos nos colégios públicos da capital do país. O documento detalha que celulares, agora proibidos dentro e fora da sala de aula, só poderão ser usados nas instituições de ensino em três situações específicas.

As exceções à regra vão depender de autorização expressa da gestão de cada escola. E, no caso de descumprimento das normas estabelecidas, os estudantes terão os celulares tomados e devolvidos apenas aos responsáveis, segundo previsto no regimento escolar.

Confira as três situações em que celulares serão permitidos:

  • Quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”;
  • No caso de estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitem do aparelho para monitoramento ou auxílio das respectivas necessidades;
  • Para uso do dispositivo “quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade hospitalar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade”.

Nos casos de uso pedagógico, atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da SEEDF, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante.

Celulares desligados

A orientação divulgada pela secretaria determina que celulares permaneçam dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”.

Nesses casos, os dispositivos deverão ficar desligados, obrigatoriamente, com alarmes desativados e sem possibilidade de acesso remoto.

Assim, celulares não poderão ser usados durante atividades dentro ou fora da sala de aula ou em qualquer espaço pedagógico da instituição de ensino. Também fica vedado o uso do dispositivo entre intervalos de aulas – inclusive no recreio.

Punição em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação deverão acionar a equipe gestora da escola, que poderá adotar medidas educativas ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar.

Em entrevista à Rádio Metrópoles, a secretária de Educação, Hélvia Paranagua, adiantou que caso algum aparelho seja flagrado com o aluno, será tomado. De acordo com a gestora, apenas responsáveis pelos alunos poderão retirar o celular apreendido pela instituição de ensino.

“Sou super favorável a isso. A criança agora terá uma concentração muito maior porque não vai poder manusear o celular. Se for pego [com o objeto], será tomado o celular e o pai terá de ir à escola buscar. Então, estamos preparando algumas informações nesse sentido”, declarou.

Hélvia também comentou que estudos estão sendo feitos para a implementação de bloqueadores de sinais nas escolas, tal como os “utilizados em alguns presídios no país”: “Tem estados que estão estudando a possibilidade de ter bloqueador de acesso, alguns presídios têm. Então, estamos tendo de usar todos os recursos”, disse.

Proibição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 13 de janeiro último, o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas por todo o país.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas.

Segundo o MEC, a pasta está preparando materiais de orientação, ações de comunicação e formação para as redes e escolas voltados à implementação da medida.

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