Justiça considerou legítima prisão de soldado que guardava bicarbonato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a prisão do soldado do Exército Brasileiro encontrado com bicarbonato de sódio guardado na carteira ocorreu “no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado”.

Conforme noticiou o Metrópoles neste sábado (8/2), o militar busca indenização por ter sido preso injustamente após laudo preliminar da Força confundir bicarbonato com cocaína — fato que já foi reconhecido pelas autoridades. Em dezembro de 2024, no entanto, o TRF-1 negou o pedido.

Ao decidir pelo não provimento da indenização por danos morais, o relator do processo, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, considerou que o Exército se equivocou, mas que “não houve arbitrariedade” na prisão.

“Não há que se falar em reparação por danos morais, visto que o apelante não sofreu constrangimento decorrente de ato ilícito, mas sim de uma situação que, embora lamentável, se insere no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado”, pontuou o desembargador.


Entenda o caso

  • Em 21 de fevereiro de 2001, durante revista aos pertences dos soldados lotados no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um militar do Exército encontrou um pacote plástico com uma substância branca, em pó, na carteira de um soldado.
  • O soldado disse que o produto era bicarbonato de sódio e explicou que a substância o ajudava no processo de tentar parar de fumar.
  • O pacote e a substância passaram por análise preliminar de dois peritos criminais do Exército. O laudo apontou, equivocadamente, que o ingrediente era cocaína.
  • O Exército, então, decidiu prender o soldado, que ficou privado de liberdade por dois dias.
  • Enquanto o rapaz estava preso, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal também analisou o produto e constatou que o material era apenas bicarbonato de sódio. O militar foi solto assim que constatado o erro.
  • O soldado buscou apoio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) para lutar por indenização por danos morais, a serem pagas pela União Federal, alegando “enorme repercussão negativa” e “constrangimento ilegal e arbitrário”.
  • A União argumentou que a prisão foi “legítima”, com base no primeiro laudo técnico que disse que o bicarbonato era cocaína.

O voto do relator do caso no TRF-1 vai na esteira da argumentação da União. O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado apontou que o Exército “cometeu um equívoco ao prender o autor com fundamento no laudo preliminar realizado por dois peritos criminais”, mas que, na visão dele, “não houve arbitrariedade do Comando do Regimento, tendo em vista que foram adotadas as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76“.

“Nesse contexto, resta claro que as medidas adotadas pela Administração Pública estiveram dentro dos limites da legalidade e do exercício regular do poder de polícia. O erro na análise preliminar, ainda que tenha gerado a prisão temporária do Apelante, não caracteriza ato ilícito ou arbitrário, tampouco abuso de autoridade. Trata-se de um equívoco técnico escusável, prontamente corrigido, o que afasta a responsabilidade civil do Estado por danos morais”, definiu o desembargador.

Metrópoles contatou o Exército Brasileiro para comentar o caso e com a FAJ da OAB, para entender se a entidade vai buscar recorrer da decisão recente. O espaço está aberto para manifestações.

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