FAB abate avião venezuelano com drogas

Aeronave foi abatida na região de Manaus (AM) e tripulantes morreram; FAB não informou a quantidade de drogas encontrada dentro do avião

Antes de abater o avião venezuelano, a FAB disparou tiros de advertência, também sem sucesso. Com isso, o avião foi classificado como hostil pelo governo brasileiro e foi alvejado.

“Essa medida é utilizada como último recurso, após a aeronave interceptada descumprir todos os procedimentos estabelecidos e forçar a continuidade do voo ilícito. Com a execução do Tiro de Detenção, o avião interceptado, classificado como hostil, veio a colidir com o solo”, informou a FAB, em nota.

Outras aeronaves abatidas  pela FAB

Em setembro de 2024, a FAB interceptou um helicóptero que entrou no espaço aéreo brasileiro sem autorização, vindo da Venezuela. Assim como o caso registrado nessa quarta-feira, o avião venezuelano abatido há um ano transportava aproximadamente 240 quilos de drogas.

A ação também ocorreu próximo de Manaus, no Amazonas, e foi coordenada pelo Comae (Comando de Operações Aeroespaciais). Participaram da missão duas aeronaves A-29 Super Tucano e um helicóptero H-60 Black Hawk, em uma operação integrada com a Polícia Federal (PF).

Em julho do mesmo ano, uma aeronave de origem peruana também foi interceptada na região oeste do Amazonas, transportando 95 quilos de pasta base de cocaína e clorídrico de cocaína. Na ocasião, o avião fez um pouso forçado em Barcelos, no Amazonas.

Em março de 2023, uma aeronave que transportava 400 quilos de cocaína foi interceptada no estado de Mato Grosso. O avião não identificado voava sem autorização e sem plano de voo. Em 2020, duas aeronaves foram interceptados com mais de uma tonelada (1.150 quilos) de drogas, no Mato Grosso do Sul.

O que é a lei do abate usada para derrubar avião venezuelano

A legislação número 9.614, sancionada em 5 de março de 1998, autoriza a destruição de aeronaves hostis que invadem o espaço aéreo brasileiro e não obedecem as ordens de para emitidas por aviões oficiais.

“Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”, destaca a lei do abate.

Com informações ND Mais 

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