Governo de SP recorre ao STF sobre uso de câmeras corporais na PM

São Paulo — O governo de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal  (STF) contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que, em dezembro de 2024, concedeu liminarmente o uso obrigatório de câmeras corporais com gravação ininterrupta por policiais militares do estado.

Agora, o novo recurso apresentado passará por exame de uma das turmas do Tribunal, formada por cinco ministros, ou pelo Plenário, com os 11 ministros da Corte, que irão decidir se mantêm ou modificam a decisão de Barroso.

O recurso foi apresentado no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, após Barroso ter dado prazo de 30 dias para que o governo de São Paulo se manifestar em relação às regras para o uso obrigatório de câmeras corporais.

No pedido, o ministro especificou para que fosse apresentada uma ordem de destinação dos dispositivos, além de indicadores que efetividade da política pública na atuação dos agentes.


Câmeras da PM de SP

  • Em dezembro de 2024, o presidente do Supremo determinou o uso obrigatório de câmeras corporais com gravação ininterrupta por policiais militares do estado de São Paulo.
  • Segundo decisão, as câmeras devem ser obrigatórias em operações de “grande envergadura” para restauração da ordem pública, assim como ações que incluam entradas em comunidades vulneráveis e em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra PMs.
  • O ministro Barroso atendeu a um pedido da Defensoria do estado de São Paulo, que solicitou ao STF uma definição clara sobre quando o acionamento dos aparelhos era obrigatório.
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