Viracopos é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente fatal

Carolina e Maria Érbia na foto publicada pela mãe Reprodução/redes sociais

A Justiça de Campinas determinou que o Aeroporto Internacional de Viracopos pague uma indenização de R$ 100 mil às famílias das duas pesquisadoras da Unicamp que morreram em um acidente no estacionamento do terminal, em agosto de 2017. A supervisão responsável pelo aeroporto informou que recorrerá da decisão.

As vítimas, Carolina Blasio da Silva, de 33 anos, e Maria Érbia Cassía Carnaúba, de 32, caíram de uma altura de 11 metros na área de embarque. Carolina, que morava na Alemanha, estava no Brasil para defender sua tese de doutorado e tinha um voo marcado para Juiz de Fora (MG) no dia do acidente. Maria Érbia foi doutora em Filosofia pela Unicamp.

De acordo com a perícia, Maria Érbia dirigiu o veículo quando perdeu o controle, atravessou a barreira de ferro e vidro e caiu com o teto voltado para o chão. O laudo revelou que o carro estava acima da velocidade permitida no local, que é de 30 km/h, e estimou que o veículo trafegava entre 44,3 km/he 54,2 km/h no momento do acidente.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas determinou que as famílias das vítimas sejam indenizadas à R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para a filha de Carolina Blasio da Silva até que ela complete 25 anos.

Carolina Blasio da Silva, tinha 33 anos e estava no Brasil para defender sua tese de doutoradoReprodução/redes sociais

Nas redes sociais, a mãe de Carolina publicou uma foto das duas e desabafou sobre a perda da filha, que ficou feliz com a conclusão do doutorado e o caminho de Simão Pereira (MG) para comemorar com a família. “O sonho acabou, acabou um pedaço de mim”, escreveu.

A decisão judicial determinou que a sinalização no local era prejudicial e aplicou o princípio da “ocorrência de culpas”, quando a vítima também contribui para o acidente.

Nota de Viracopos

A Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos SA, administradora do Aeroporto Internacional de Viracopos, informou que solicitará a sentença, que “julgou parcialmente procedentes” os pedidos dos advogados das vítimas.

A empresa destacou que a própria decisão judicial constatou a “incompatibilidade entre a velocidade imprimida pelo veículo e a velocidade máxima permitida na via”, reforçando o laudo pericial que revelou que o carro trafegava entre 44,3 km/he 54,2 km/h, acima do limite de 30 km/h.

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