Justiça reconhece dupla maternidade no registro civil de criança

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que uma criança tenha duas mães no registro civil. A mãe biológica não teve condições de criar a menor após o nascimento, em que a mãe afetiva manteve a criança sob seus cuidados desde os primeiros meses de vida.

A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude de Uruana (GO), estabeleceu a maternidade socioafetiva para a mãe afetiva da criança. O novo vínculo não exclui a mãe biológica do registro.


Entenda

  • A mãe afetiva cuidava da criança desde os primeiros meses de vida, com o consentimento da mãe biológica.
  • A mãe biológica não tinha condições financeiras e psicológicas para sustentar a criança.
  • “O pedido inicial de adoção foi reformulado ao longo do processo para pleitear o reconhecimento da maternidade socioafetiva, com o objetivo de garantir segurança jurídica à relação já consolidada”, diz a decisão.
  • A partir de agora, o registro da criança terá o nome das duas mães. A mãe biológica também terá direito a contato gradual com a menor para contrução de vínculo afetivo.

A decisão da magistrada se baseou em depoimentos e laudos técnicos que comprovaram que a criança sempre esteve inserida no núcleo familiar no qual foi acolhida.

Em audiência, a mãe afetiva assumiu os cuidados da criança e reforçou o vínculo afetivo estabelecido ao longo dos anos. “Eu não tenho desejo de ter ela como filha, ela já é minha filha. Querendo ou não, ela é. Mesmo não sendo meu sangue, para mim ela é meu sangue. Eu não aceito ninguém falar que ela não é minha filha”, declarou.

O Ministério Público também foi a favor da dupla maternidade, ressaltando que a criança foi criada em ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. A mãe biológica reconheceu a importância da mãe afetiva. “Ela é mãe. Ela é muito mais mãe do que eu. Isso eu reconheço”.

A magistrada ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade do reconhecimento de dupla filiação, considerando que a relação materna pode se constituir pelo vínculo afetivo e não apenas pelo laço biológico.

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